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Crônica de Ademar Rafael

SONHO SOB SIGILO

Com a justificativa de que o judiciário brasileiro precisava dar um basta na falta de celeridade nos processos, principal motivo da impunidade e prescrição de crimes os operadores do direito foram busca saberes em três fontes.

A primeira foi a “Delação Premiada”, nascida nas Ordenações Filipinas por volta de 1603. Tal fundamento foi inserido no mundo jurídico brasileiro por meio das Leis 8.072/90, 12.529/2011, 12.850/2013 e outros
dispositivos correlatos.

O segundo foi a “Teoria do Domínio do Fato”, usada por relatores e julgadores durante a Ação Penal 470, conhecida nacionalmente como “Mensalão”. A tese serviu para penalizar figuras imunes até então e foi base para debates acalorados entre o relator Joaquim Barbosa e o revisor Ricardo Lewandowski.

O terceiro foi o resgate de fundamento utilizados pela justiça italiana na “Operação Mãos Limpas”, que através de procedimentos iniciados na encantadora Milão, penalizou figuras intocáveis do cenário político italiano. Rotinas utilizadas no país em formato de “bota” serviu para pisar em agentes públicos e empresários na “Operação Lava Jato”.

Os defensores dos três caminhos jurídicos alegam que “os fins justificam os meios” e que os benefícios são muito superiores a possíveis supressões de direito de defesa.

Desconfio que muitos detentores de cargos máximos do executivo sonham com leis similares a “Lei da Habilitação”, aprovada na Alemanha nos anos 1930. Tal regra legal dispensaria consultas aos parlamentos para executar “Plano de Governo”. Para eles negociar com Vereadores, Deputados Estaduais, Deputados Federais e Senadores custa caro e retarda a aplicação tempestiva de políticas públicas. Alguém duvida?


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