A votação da Nova Lei de Licitações (PL 1.929/1995) foi concluída pela Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (17), com o relator da matéria, deputado federal Augusto Coutinho (Solidariedade-PE) conseguindo manter a essência do texto-base, aprovado em junho deste ano. Dos 23 destaques sugerindo mudanças no relatório, apenas quatro tiveram parecer favorável do plenário. A Nova Lei de Licitações moderniza a legislação brasileira relacionada a contratações públicas, defasada em quase três décadas. O projeto tramitou por 24 anos na Casa e segue agora para o Senado.
Para Coutinho, a Nova Lei de Licitações é um marco muito importante para o Brasil. “Em tempos em que a sociedade tem cobrado, e com razão, resultados mais positivos dos seus governantes, esse projeto mexe no cerne da administração pública, que é o processo licitatório, e isso de forma muito positiva”, comentou. “Ela traz transparência para as contratações públicas, rigor no combate a desvios de recursos públicos e eficácia e agilidade na execução dos contratos.
Impactos
Reduzir os riscos de paralisação de obras públicas, combater a corrupção e aumentar a transparência dos contratos estiveram entre os objetivos que nortearam a construção da Nova Lei de Licitações. O deputado Augusto Coutinho ressaltou que todo o processo ocorreu ouvindo de maneira ampla os setores público e privado, bem como especialistas, organizações de transparência nacional e internacional.
Como diretrizes incorporadas ao projeto estão a melhoria da governança das contratações, profissionalização da gestão, incentivo ao planejamento, fortalecimento da prevenção de práticas ilícitas e adoção de recursos de tecnologia. A partir disso, a Nova Lei busca reduzir custos das transações e garantir mais segurança jurídica aos envolvidos, assegurando a entrega efetiva dos serviços à população.
Um dos avanços que merece destaque é a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas que torna eletrônico todos os processos, permitindo a qualquer cidadão ou empresa, acompanhar as etapas em tempo real. “Esta plataforma vai agregar todas as licitações que ocorrem no Brasil, até para que você tenha comparativo de preços que estão sendo feitos em outras prefeituras”, explica Coutinho.
A nova lei permite, ainda, a criação da modalidade do “diálogo competitivo”. Com ele, ao invés de apontar as obras que precisam ser construídas, a administração pública chama o setor privado para apresentar possíveis soluções a problemas pontuais, como a dificuldade de acesso a um bairro. Dessa forma, comenta Coutinho, há mais espaço para ideias inovadoras e concorrência por qualidade técnica.
Conheça os principais pontos da Nova Lei de Licitações (PL 1.292/1995):
– Transparência: torna eletrônico todo o processo por meio do Portal Nacional de Contratações Públicas. Nele, serão divulgados, em tempo real e de forma centralizada, informações como editais, lances, projetos apresentados, pagamento e situação das ações contratadas. Além de fortalecer os mecanismos de transparência e controle social, permite uma concorrência mais competitiva. Será usada a mesma plataforma do já existente Portal Nacional de Compras. União e estados terão até dois anos para se adequarem e municípios de até 20 mil habitantes, seis anos.
– Combate à corrupção: o relator adotou algumas das Medidas Anticorrupção apresentadas ao Congresso pelo Ministério Público Federal e pela ONG Transparência Internacional. A pena mínima para infrações relativas a fraudes em processos licitatórios aumenta de dois para quatro anos e a máxima, de quatro para oito anos. Também é instituída a possibilidade de interceptação telefônica e prisão preventiva durante as investigações. Os requisitos para contratações também se tornam mais rígidos e documentos que comprovem o comprometimento da empresa, a exemplo de certidões negativas e habilitação econômica e financeira, passam a ser obrigatórios.
– Menor risco de paralisação: relatórios de órgãos de controle apontam que grande parte das paralisações em obras e serviços públicos, especialmente os de maior valor, deve-se ao não pagamento dos contratos e a falhas no projeto inicial. Nesse sentido, um conjunto de ações busca promover o equilíbrio entre contratante e contratado:
- Seguro de até 30% no valor do contrato com cláusula de retomada, isto é, se a obra não for entregue, a seguradora garante a conclusão ou paga o valor – para obras acima de R$ 200 milhões.
- Redução do prazo de pagamento de 90 para 45 dias.
- Medição mensal das obras.
- Incidência de juros e correção monetária para atraso no pagamento.
- Depósito em conta vinculada dos recursos financeiros necessários ao custeio de cada etapa da obra antes da expedição da ordem de serviço para execução.
- Ordem cronológica dos pagamentos, tendo por base a data dos contratos.
- Possibilidade de consulta prévia aos órgãos de controle sobre viabilidade e legalidade dos projetos.
- Contratação integrada para obras e serviços acima de R$ 11 milhões, tanto para construção do projeto quanto para sua execução.
– Modernização das soluções: é instituída a modalidade do Diálogo Competitivo, no qual a administração pública chama o setor privado para expor propostas a um determinado problema – antes, a administração tinha que propor a alternativa e escolher o menor valor. Essa mudança permite mais inovação, abrindo a concorrência, inclusive, para startups e empresas de economia criativa.