A Assessoria de Imprensa do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, informa que o prazo limite para circular com o Certificado de Registro e Licenciamento Veicular – CRLV 2018, dos veículos com placa terminada em 0 e 9 é até o dia 31 de agosto, lembrando que o CRLV 2019 só é emitido depois que é quitada todos os tributos que compõem o Licenciamento. São elas: Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), taxas (bombeiros, licenciamento), possíveis multas de transito vencidas e seguro obrigatório (DPVAT).
Quem optou por não pagar a taxa de postagem, o proprietário ou procurador legal, após quitar as demais tributos que compõem o Licenciamento, é preciso agendar atendimento para emissão do CRLV 2019 no site www.detran.pe.gov.br, onde é possível escolher o ponto de atendimento do DETRAN para receber o documento. Quem deixar para quitar o licenciamento 2019 no último dia, ou seja, 31 de agosto, deverá agendar para receber o CRLV.
O proprietário de veículo que optou por pagar a taxa de postagem pode rastrear o envio do CRLV 2019, depois de sua devida emissão, no site do DETRAN-PE:www.detran.pe.gov.br ou no app Detran Mais Fácil, na aba de veículos. Para isso, digite a placa do veículo na seção “Consultar Placa”, localizada na parte superior esquerda da página principal do site. Depois disso, o cidadão clica no botão “Detalhamento de débito” e lá na opção de rastreamento do CRLV. Só o proprietário registrado ou seu procurador legal estão habilitados a receber o CRLV do veículo. A circulação com licenciamento vencido, acarretará na remoção do veículo para depósito do DETRAN-PE, 7 pontos na CNH, infração gravíssima no valor de R$ 293,47, e taxas para a liberação.
DIFERENCIAL – MULTAS DE TRÂNSITO ATRASADAS TERÃO COBRANÇAS DE JUROS
O DETRAN-PE alerta que o pagamento do licenciamento conta com um diferencial, pelo terceiro ano consecutivo, as multas não constarão nos detalhamentos do licenciamento, ou seja, no demonstrativo de débitos. Portanto, para pagar, o usuário deverá acessar o site do DETRAN-PE www.detran.pe.gov.br, onde irá gerar o boleto com as multas vencidas já com juros e correção. É que, desde janeiro de 2017, em cumprimento da Lei Federal 13.281 sancionada em 2016, normatizada pelo Contran, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, calcula de forma automática através do site www.detran.pe.gov.br, os valores de multas vencidas com os devidos acréscimos de juros de mora, atualizado para pagamento no dia selecionado.
Os acréscimos se basearão na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. As mudanças estão contidas na referida Lei, no artigo 284, inciso 4º.
O licenciamento veicular exige, além do pagamento das taxas, o pagamento de multas (infrações de trânsito) vencidas ou em atraso, que deverão ser impressas com valor atualizado pelo site do Órgão www.detran.pe.gov.br.