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Prefeitura de Serra Talhada emite Nota Pública

Diante da matéria veiculada na imprensa local, acerca do deferimento da antecipação da tutela nos autos da Ação Popular proposta em face do Município de Serra Talhada, Processo nº 0001581-19.2019.8.17.3370, na qual determinou a suspensão do Processo Seletivo Simplificado realizado pela Secretaria Municipal de Educação, viemos, por meio deste, prestar os seguintes esclarecimentos:

Como já elucidado em nota anteriormente emitida, diversamente do que ficou consignado na decisão proferida, as contratações temporárias objeto do Processo Seletivo Simplificado aberto pela Secretaria Municipal de Educação tem por objeto a ocupação de vagas abertas em decorrência de situações transitórias, como gozo de licença prêmio, gozo de licença maternidade, gozo de auxílio doença, licença sem vencimentos, afastamento de servidores para exercício de cargos comissionados e funções de confiança, dentre outras situações, todas previstas no art. 1º, da Lei nº 1.709/2019.

Para se ter uma ideia, existem atualmente 42 servidores efetivos que estão afastados dos seus cargos para exercerem função gratificada, fato que só denota o compromisso dessa Gestão com os servidores efetivos, que possui total confiança no trabalho por eles desempenhado.

Por outro lado, no que concerne ao fato de o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco ter julgado irregulares algumas contratações temporárias nos autos do Processo TC nº 1855317-5, referida decisão foi objeto de recurso, não tendo ainda ocorrido o trânsito em julgado.

Há que se destacar, ainda, que, de fato, o Município de Serra Talhada não apresentou qualquer manifestação nos autos, a fim de esclarecer a razão da abertura do Processo Seletivo Simplificado.

Isso ocorreu porque sequer houve a sua intimação válida.

A intimação foi incluída no painel de intimações do Processo Judicial Eletrônico – PJE em 05/08/2019, às 12h28m, sendo que o prazo para acesso ao teor da intimação é de até 10 dias.

Em 12/08/2019, às 11h54m, a Procuradoria Geral do Município acessou a intimação, tendo nesse momento ocorrido a intimação válida.

Ocorre que a decisão que antecipou os efeitos da tutela foi proferida no dia 12/08/2019, às 11h12m35s.

Ou seja, minutos antes do Município de Serra Talhada ser intimado já havia sido concedida a tutela provisória, sem a oportunização de sua manifestação, como podemos ver no print da tela abaixo:

Por fim, salientamos que será interposto recurso da referida decisão, sendo que, com os esclarecimentos pertinentes, temos convicção se que a decisão será reformulada, posto que nenhuma irregularidade persiste no processo seletivo objeto da Ação Popular.


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