O Instituto de Administração e Tecnologia (ADM&TEC), responsável pelo concurso da Prefeitura de Sertânia, enviou nesta segunda-feira (5) nota prestando esclarecimentos com relação a decisão liminar do juiz substituto da 1ª Vara da Comarca de Sertânia, DR. Rodrigo Barros Tomaz do Nascimento.
A decisão é referente a uma ação popular que solicita a adequação da fase de investigação social e estipulação de regras diferenciadas entre homens e mulheres nos testes físicos para o cargo de Guarda Civil Municipal.
“Em cumprimento à decisão do processo nº 0000318-86.2019.8.17.3390, da 1ª Vara da Comarca de Sertânia, o Teste de Aptidão Física (TAF) e as demais etapas referentes ao cargo de Guarda Municipal do concurso para a Prefeitura de Sertânia (PE) estão temporariamente suspensas a fim de que sejam adequados os pontos referentes à fase de investigação social e a estipulação de regras diferenciadas entre homens e mulheres nos testes físicos, quanto ao modo de execução, parâmetros e tempo, em observância ao princípio constitucional da isonomia e razoabilidade.
No tocante aos demais cargos, o concurso segue normalmente. Em breve divulgaremos um novo cronograma referente às demais etapas para o cargo de Guarda Municipal”.
Atenciosamente,
Equipe ADM&TEC