O Senado Federal aprovou, na noite desta quarta-feira (26), o Projeto de Lei que criminaliza o abuso de autoridade realizado por juízes e procuradores. Ao todo, foram 48 votos favoráveis e 24 contrários.
O texto aprovado faz parte do pacote das dez medidas contra a corrupção, que foram sugeridas por iniciativa popular em 2016. Porém, o trecho que prevê punição para magistrados não fazia parte da redação original da proposta.
O projeto que estava parado no Senado desde 2017, ganhou força na Casa após a repercussão da crise provocada pela divulgação de conversas entre o ex-juiz Sergio Moro e membros da força-tarefa da operação Lava Jato.
A votação da medida gerou críticas de alguns senadores. Lasier Martins, do Podemos, do Rio Grande Sul, por exemplo, entende que a proposta vai na contramão do interesse popular.
“Esse projeto é da iniciativa popular. Esse projeto advém de uma multidão de um milhão setecentos e quarenta brasileiros que pediram o combate a corrupção. Só que a população pediu uma coisa e esse Plenário do Senado está devolvendo outra. Que é um projeto de abuso de autoridade. É ao contrário. É uma subversão”, criticou.
Jorge Kajuru, do PSB, de Goiás, foi mais duro. “Eu mantenho a minha posição. A posição de houve mordaça, a posição de que houve um golpe a Lava Jato”, afirmou.
Por outro lado, o relator do projeto, senador Rodrigo Pacheco, do DEM, de Minas Gerais, defendeu a proposta. Ele citou a manutenção de trechos do projeto original das 10 medidas contra a corrupção.
“O projeto melhorou muito e tornou bem mais razoável o texto em todos os aspectos, seja na criminalização do caixa dois e da compra de voto, seja no aumento das penas, seja na colocação do crime hediondo, seja, por fim, no abuso de autoridade que definitivamente não é algo restritivo à atuação de magistrados e promotores”, disse.
Abuso de autoridade
De acordo com a proposta, juízes e procuradores podem ser incriminados por atuar com evidente motivação político-partidária; instaurar procedimento sem indícios; e proferir julgamento em casos que esteja impedido legalmente.
O texto ainda proíbe o desempenho de outra função pública, exceto magistério, ou atividade empresarial.
As condutas, segundo o projeto, só são criminosas quando praticadas com o intuito de prejudicar ou beneficiar ou por capricho ou satisfação pessoal.
A pena para este tipo de crime será de seis meses a dois anos de detenção, em regime aberto ou semiaberto. Qualquer cidadão poderá representar contra juízes e procuradores.
O texto aprovado pelo Senado é um pouco mais ameno que a redação que chegou a Casa, depois de sair da Câmara dos Deputados. Inicialmente, a punição para os magistrados não se restringia apenas aos casos com intenção comprovada de abuso de poder.
Com as alterações do Senado, a proposta volta para a análise da Câmara dos Deputados.