O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), afirmou nesta segunda-feira (3) que a Medida Provisória 871/2019, que combate fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é uma preliminar da Reforma da Previdência. Aprovada pelo plenário do Senado após acordo costurado por Fernando Bezerra, a MP cria um programa de revisão de benefícios do INSS, exige cadastro do trabalhador rural e restringe o pagamento de auxílio-reclusão apenas para os casos de pena em regime fechado.
Pelo texto aprovado, o INSS terá acesso aos dados da Receita Federal, do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para concessão, revisão ou manutenção de benefícios. A expectativa é que as medidas resultem numa economia de R$ 10 bilhões em um ano.
“É a preliminar da Reforma da Previdência. Não se pode mudar a Previdência sem combater a sonegação e a fraude. Essa não é uma matéria que divide os partidos. É uma matéria que interessa ao Brasil”, disse o líder.
Junto com o secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, o senador Fernando Bezerra articulou um acordo com os senadores de partidos independentes e de oposição para garantir o quórum necessário para análise da MP na segunda-feira, quando, tradicionalmente, não há votações no plenário. O acordo inclui a criação, no texto da Reforma da Previdência, de um gatilho para renovar o prazo para cadastramento de trabalhadores rurais.
A MP 871 exige do pequeno produtor rural, considerado segurado especial, a comprovação do tempo de exercício de atividade rural exercida antes de 2023 por meio de autodeclaração ratificada pelo Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Pronater) de cada estado e por outros órgãos públicos. A partir de 1º de janeiro de 2023, somente a manutenção de cadastro junto ao Ministério da Agricultura (Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS) validará o tempo de serviço em atividade rural.
O acordo que permitiu a aprovação da MP prevê a renovação automática do prazo caso um percentual de cadastrados não for atingido em cinco anos. A medida será incorporada à Reforma da Previdência.