Por: Joel Gomes
Prestadores de serviços da Compesa, contratados pela empresa RIO UNA PARA operarem as Estações Elevatórias e similares, não estão satisfeitos com os atrasos nos pagamentos. Outrora, alegou-se que a Compesa não estaria repassando os recursos a empresa, acarretando nos atrasos no pagamento dos trabalhadores, pais de família e que tem responsabilidades a serem cumpridas.
Entrando para o segundo mês sem receberem, estes trabalhadores não sabem quando irão receber seus salários e, muito menos como passarão o São João sem nenhum vintém nos bolsos, já que os proventos haverá de ser garantido pela empresa como: salário, horas extras, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, adicional noturno, salário-família, diárias para viagem e ajuda de custo.
Afinal de contas, a Compesa está ou não repassando os recursos para a RIO UNA?
A primeira coisa que devemos dizer sobre o assunto é: havendo ou não lucro, estando ou não em crise, a empresa é obrigada a arcar com as verbas trabalhistas de seus empregados, pois estas possuem natureza alimentar e devem ser quitadas independentemente da saúde econômico-financeira do empregador. Sendo assim, a empresa não pode atrasar o pagamento de salário do funcionário que prestou seu serviço. Por quê? Porque estará descumprindo com suas obrigações contratuais e a onerosidade é um dos elementos necessários no contrato de emprego. Onerosidade, isto é: o empregador paga ao empregado