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Prefeitura de Petrolina volta ao Pedra linda para 2ª etapa do programa de regularização fundiária

Quem mora no Pedra linda, em Petrolina, e ainda não deu entrada no processo de regularização fundiária, pode deixar todos os documentos separados. É que nesta sexta-feira (10), às 19h, uma equipe da Prefeitura de Petrolina volta à comunidade para realizar os cadastros e receber a documentação. O encontro vai ser na Escola Municipal Anete Rolim.

A ação faz parte da segunda etapa do programa Petrolina Legal, idealizado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Sedurbh). “Vamos analisar a papelada e verificar se tudo que foi solicitado está presente. Quem estiver com tudo em ordem e comprovar a propriedade do imóvel, já vai dar entrada no processo de emissão da escritura”, informa o titular da Sedurbh, Giovanni Costa.

O objetivo do programa é realizar a emissão das escrituras de imóveis do município de graça. “A gestão do prefeito Miguel Coelho tem o compromisso com essas famílias que há tanto tempo lutam para regularizarem seus lotes. Estamos trabalhando para entregar esses títulos com a maior agilidade possível. Por isso, reforço meu convite à população do Pedra linda e peço que levem todos os documentos necessários”, finaliza o secretário.

Lista de documentos necessários:

– Cópia do Título de Doação ou Contrato de Compra e Venda ou outro documento que demonstre a posse pacífica e contínua, por pelo menos de 05 (cinco) anos. (art. 47, VII, “a”, Lei Federal nº 11.977/09)*;

– Declaração de insuficiência de recursos, assinada pelo requerente, para adquirir imóvel com recursos próprios sem comprometer o seu sustento e de sua família (preenchida no momento do requerimento) ;

– Declaração de renda mensal familiar, por meio de contracheque, pró-labore ou outro documento que demonstre ser a renda mensal familiar abaixo de R$ 9.370,00 (nove mil, trezentos e setenta reais), de acordo com o Programa Minha Casa, Minha Vida (art. 2º da Lei Federal nº 11.977/09) (preenchida no momento do requerimento);

– Certidão Negativa do Cartório de Imóveis, que conste não haver outro imóvel em nome do requerente e do seu cônjuge;

– Cópia da Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se divorciados com averbação);

– Cópias do CPF e RG (do casal);

– Cópia da Carteira Profissional;

– Cópia do Título de Eleitor

– Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos (menor idade);

– Declaração escolar dos filhos;

– Comprovante de residência atualizado (últimos três meses);

– Cópia do cartão Bolsa Família (se houver);

– Foto colorida da fachada do imóvel.


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