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Ex-ministro José Dirceu se entrega à PF em Curitiba para cumprir pena na Lava Jato

G1 PR e RPC Curitiba — Curitiba

O ex-ministro José Dirceu se entregou à Polícia Federal (PF), em Curitiba, na noite desta sexta-feira (17) para cumprir pena de 8 anos e 10 meses pela segunda condenação dele na Operação Lava Jato.

Ele chegou à Superintendência da PF por volta das 21h30. Na tarde de quinta-feira (16), o juiz federal Luiz Antonio Bonat mandou prender o ex-ministro e estipulou que ele se entregasse até as 16h desta sexta.

No entanto, ele não obedeceu o prazo estipulado. A defesa alegou que Dirceu não cumpriu o horário estabelecido porque viajou de carro, de Brasília (onde mora) para Curitiba. Como manifestou disposição em se apresentar à PF, ele não foi considerado foragido após as 16h.

A determinação da prisão foi feita depois que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou, por unanimidade, um recurso da defesa, que pedia prescrição da pena pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Mesmo com a prisão sendo executada, a defesa do ex-ministro ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os advogados também podem tentar um último recurso, chamado de embargos dos embargos, no próprio TRF-4.

Prazo
No fim da tarde, com o fim do prazo estipulado pelo juiz, a defesa entrou com uma petição no processo e informou que José Dirceu estava a caminho de Curitiba. No documento, os advogados ressaltaram que ele se apresentaria ainda nesta sexta-feira.

“Esclarece, contudo, que pela distância entre Brasília e Curitiba e pelo mau tempo, o condenado, que saiu de carro, durante a madrugada, da Capital Federal, não conseguirá chegar até as 16h. A Defesa não informou o provável horário de chegada, mas comprometeu-se a fornecer maiores informações assim que tiver uma previsão mais concreta”, disse o juiz em despacho.

Diante do pedido, Bonat informou que não caberia mais a ele aceitar o pedido por um novo prazo para que Dirceu se entregar. Segundo o juiz, a decisão cabe ao juiz da execução penal.

“Detalhes para a entrega do preso, inclusive quanto à dilação do horário para tanto, devem ser requeridos àquele Juízo, razão pela qual deixo de examinar o pleito da Defesa”, afirmou.


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