TV Globo — Brasília
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve nesta terça-feira (23), por unanimidade, decisão da Corregedoria Nacional de Justiça que suspendeu o pagamento retroativo e o reajuste do auxílio-alimentação dos magistrados do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
Em fevereiro, o tribunal aprovou reajuste de 46,23% no tíquete, além de uma mudança nas regras para que juízes e desembargadores recebessem o benefício durante férias e licenças. A decisão também previa pagamento retroativo a 2011 dessas parcelas não pagas.
Esse pagamento foi questionado pela Corregedoria Nacional de Justiça, e suspenso pelo CNJ em fevereiro. Nesta terça, a decisão foi mantida pelo plenário do CNJ.
O relator do caso no CNJ, conselheiro Humberto Martins, esclareceu em plenário que o conselho ainda não começou a avaliar o mérito do reajuste – ou seja, se ele é justo ou não.
A suspensão se baseia em um provimento do CNJ de 2017, que definiu que toda verba remuneratória ou indenizatória não prevista na Lei Orgânica da Magistratura só pode ser paga com aval do conselho.
O TJ de Pernambuco já pediu essa autorização, mas publicou as portarias determinando o pagamento antes que o tema fosse julgado. Não há data para que o CNJ avalie o mérito dos pagamentos.
Atualmente, cada magistrado recebe R$ 1.068 mensais de auxílio alimentação. Se o reajuste for validado, o pagamento sobe para R$ 1.561,80. O Tribunal de Justiça de Pernambuco não divulgou o impacto financeiro da medida.