Em menos de 30 dias a prefeita de Arcoverde, Madalena Britto (PSB), teve seu governo duplamente reprovado pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Depois de rejeitar as prestações de contas de gestão de 2013, a Segunda Câmara do TCE rejeitou as prestações de contas do governo referente ao Exercício de 2015.
Entre as irregularidades estão: o não repasse de R$ 183 mil descontados dos salários dos servidores para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o não repasse de outros R$ 442 mil de parte da prefeitura também para o fundo de previdência e a abertura de créditos adicionais suplementares sem autorização legislativa no valor de mais de R$ 13 milhões. O pedido de rejeição foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros: Carlos Porto, Dirceu Rodolfo e Rui Ricardo.
No tocante ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o Relatório de Auditoria, registra que: Em relação às contribuições ao RGPS, observou-se o não recolhimento integral. Com base no demonstrativo de recolhimento das contribuições previdenciárias ao RGPS, verifica-se que não foi recolhido o montante de R$ 625.537,89, sendo: R$ 183.490,93 de contribuições do servidor e R$ 442.046,96 de contribuições patronais. Esses recursos (R$ 183.490,93) foram descontados dos salários dos servidores públicos de Arcoverde e não teriam sido repassados ao regime geral de previdência.
Nos considerandos, o relator também detalhaa abertura de créditos adicionais suplementares, por anulação de dotações, sem autorização legislativa no valor de R$ 13.258.115,14, contrariando o disposto no artigo 42 da Lei nº 4.320/64 e o significativo déficit de execução orçamentária na ordem de R$ 5.942.438,47 e a incapacidade do Poder Executivo local de arcar com as dívidas de curto prazo, contando com os recursos a curto prazo (caixa, bancos, estoques etc.).
O relator Carlos Porto ainda registrou a falta de transparência do Governo Madalena Britto (PSB) na análise das contas de 2015, aonde relata uma “deficiente transparência do Poder Executivo, haja vista que não se disponibilizou em site próprio a maioria das informações obrigatórias sobre orçamento e gestão, o que vai de encontro da Constituição Federal, artigo 1º, 5º, XXXI, e 37, da Lei do Acesso à Informação, Lei nº 12.527/2011, artigo 8º, e da LRF, arts. 23, 48 e 73-C, e LRF”.
Ao final, a 2ª Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco “emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Arcoverde a rejeição das contas do (a) Sr(a). Maria Madalena Santos De Britto, relativas ao exercício financeiro de 2015”.
Diante da ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias por parte do Governo Madalena Britto, o Tribunal de Contas do Estado determinou o envio do acórdão ao Ministério Público para que sejam tomadas as medidas cabíveis.
As prestações de Contas de Governo referente aos anos de 2013 e 2014 foram aprovadas com ressalvas, sendo já votadas na Câmara de Vereadores do município. Agora, os vereadores terão pela frente o parecer prévio de 2015 que pede a rejeição das prestações de contas do governo Madalena Britto (PSB).