O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), pôs um ponto final no conflito de competência que estava em tramitação na corte e dizia respeito à disputa pelo comando do MDB pernambucano. De acordo com o magistrado, é a Justiça estadual, não a Justiça Eleitoral, que deve julgar as ações relativas ao caso.
“Julgo procedente o conflito suscitado pelo Diretório Estadual do MDB para fixar a competência da Justiça comum estadual de Pernambuco para prosseguir com o processamento e julgamento das ações em trâmite”, disse Lewandowski em decisão proferida no último dia 20 de fevereiro.
Depois de uma intensa batalha de liminares do TJPE e do TSE iniciada após uma tentativa de dissolução do Diretório Estadual do MDB, a ala emedebista ligada ao senador Jarbas Vasconcelos e ao deputado federal Raul Henry, presidente estadual da sigla, protocolou o conflito de competência no STF em março de 2018. Só agora, porém, o ministro decidiu de quem seria a competência para julgar o caso.
ELEIÇÕES
A disputa pelo comando do MDB-PE foi encabeçada por FBC, que pretendia candidatar-se ao governo estadual e, por tabela, tirar o partido da base do governador Paulo Câmara (PSB), seu desafeto. Jarbas e Raul, no entanto, resistiram e judicializaram o processo.
A decisão de Lewandowski, portanto, beneficia a atual diretoria do partido, uma vez que a maior parte das decisões proferidas pelo TJPE eram favoráveis à manutenção do comando do MDB-PE com Jarbas e Raul.