Home » Sem categoria » MP destaca em nota definições para Afogareta em TAC

MP destaca em nota definições para Afogareta em TAC

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) obteve o compromisso do organizador da festividade Afogareta, que será realizada de hoje (11) até domingo (13) em Afogados da Ingazeira, em adotar medidas de segurança e ordenamento através da celebração de um termo de ajustamento de conduta (TAC).

Segundo os promotores de Justiça Lúcio de Almeida Neto, André de Almeida e Gustavo Tourinho Costa, a festividade já vem sendo realizada há 20 anos e gera um grande fluxo de pessoas para Afogados da Ingazeira, o que exige reforços na segurança pública e preocupação especial com a proteção de crianças e adolescentes.

Dessa maneira, o organizador do evento, Ney Quidute, se comprometeu a respeitar os horários de início e encerramento das apresentações musicais e informar a população local sobre a proibição do uso de copos e vasilhames de vidro no polo de animação, bem como sobre os procedimentos para realizar a troca das embalagens de bebida por recipientes de plástico.

A festa também deve disponibilizar no mínimo 30 banheiros químicos para o público, metade para mulheres e metade para homens, com toda a sinalização e iluminação adequada. Além disso, o organizador se comprometeu a providenciar a limpeza do local do evento assim que as atividades sejam encerradas.

Outros pontos que constam do TAC são a proibição da venda ou entrega de qualquer bebida alcoólica para crianças e adolescentes e do uso de paredões de som e outros tipos de equipamentos sonoros antes e depois dos horários dos shows. O organizador deve comunicar imediatamente a Polícia Militar caso seja identificada a prática.

Por fim, o MPPE também fez constar no TAC a proibição de que o Afogareta seja usada como meio de promoção pessoal de gestores ou servidores públicos; assim, não podem ser usadas faixas, camisas, bonés, material impresso ou qualquer tipo de sinal alusivo a pessoas públicas, já que tal prática consiste em ato de improbidade administrativa.

No caso de descumprimento das cláusulas, o organizador do evento estará sujeito a multa diária de R$ 2 mil, com exceção do item referente aos horários dos shows, que prevê multa de R$ 5 mil por eventuais atrasos no início ou fim das apresentações. (Blog do Nill Júnior)


Inscrever-se
Notificar de

0 Comentários
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários