De acordo com o promotor de Justiça Fábio de Sousa Castro, a Promotoria de Justiça local tomou conhecimento, através de manifestação enviada à Ouvidoria do MPPE, de que parentes do vice-prefeito e do secretário de Educação trabalhavam no Poder Executivo, em cargos comissionados. O assunto chegou a ser alvo de consulta ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), que apontou que os impedimentos da prática de nepotismo são aplicáveis a todos os cargos mencionados.
Além disso, o MPPE também recomendou que o município de Araripina passe a exigir, como requisito para nomeação de ocupantes de cargos comissionados, funções de confiança ou funções gratificadas, que os nomeados assinem termo atestando, sob as penas da lei, não serem cônjuges ou familiares até o terceiro grau das referidas autoridades municipais.
Uma vez tendo realizado as exonerações, o poder público deve se abster de realizar novas nomeações que possam configurar nepotismo, incluindo-se pessoas que possuam grau de parentesco com outros agentes públicos com fins de burlar a legislação, prática que se denomina nepotismo cruzado.(Ascom MPPE)