Por Adriana Justi, Ederson Hising e Fernando Castro, G1 PR
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu não deixar a prisão, em Curitiba, nesta quarta-feira (30), para encontrar familiares em uma unidade militar, após a morte de um de seus irmãos. Genival Inácio da Silva, conhecido como Vavá, morreu de câncer na manhã de terça-feira (29), aos 79 anos.
“Na verdade, a decisão foi absolutamente inócua. A decisão foi proferida quando o corpo já estava baixando a sepultura, o enterro já estava acontecendo. Então, nesse sentido, a decisão não tem mesmo como ser cumprida”, disse o advogado de Lula Manoel Caetano Ferreira.
Ele concedeu entrevista na tarde desta quarta em frente à Superintendência da Polícia Federal (PF), onde Lula está preso desde 7 de abril de 2018. Segundo o advogado, o ex-presidente também não concordou em se reunir com a família no local indicado na decisão.
“Seria um vexame, seria um desrespeito com a família que ele fosse se encontrar com a família num momento como esse em um quartel”, afirmou o advogado.
Ferreira disse ainda que Lula já se encontra com familiares todas as quintas-feiras, dia de visitas. Ainda conforme o advogado, Vavá era um irmão com quem Lula tinha fortes vínculos afetivos.
“Ele sentiu muito a morte do irmão, e sentiu mais ainda não pode se despedir do irmão e se encontrar com a família nesse momento de muita tristeza”, disse Ferreira.
A saída do ex-presidente foi autorizada no início da tarde pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, de plantão no recesso do Judiciário. O corpo de Vavá foi enterrado às 13h em São Bernardo do Campo (SP).
Lula havia pedido na terça-feira para comparecer ao enterro, mas o pedido foi negado pela juíza da 12ª Vara Criminal Federal de Curitiba, Carolina Lebbos, e mantida pelo desembargador Leandro Paulsen, do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4).
O despacho da juíza Carolina Lebbos seguiu as manifestações da Polícia Federal e do Ministério Público, que afirmavam que não havia tempo hábil para que a logística de transporte do ex-presidente fosse realizada a tempo do final do sepultamento do irmão de Lula e que, apesar de previsto na lei, não há garantia de que o benefício seja concedido em todos os casos.
‘Direito humanitário’
No pedido apresentado ao STF, a defesa argumentou que a Lei de Execução Penal prevê o “direito humanitário” de o ex-presidente comparecer ao velório.
Segundo a norma, os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios podem obter permissão para sair da cadeia, desde que escoltados, quando há o falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão.
Os advogados do ex-presidente ainda relembraram episódio da década de 1980, quando mesmo preso durante a ditadura militar, Lula obteve autorização para comparecer ao velório da mãe, Eurídice Ferreira Mello, a Dona Lindu.