A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Caruaru ingressou, na segunda-feira (21), com ação civil pública cautelar requerendo a imediata suspensão de cinco processos de tomada de preço realizados pela Prefeitura de Caruaru, bem como dos contratos firmados com as empresas que venceram as licitações. Essa medida visa proteger os cofres públicos, uma vez o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) identificou práticas como fracionamento indevido, vícios de competência e ausência de licenciamentos ambientais que podem representar prejuízos ao poder público. O valor total dos cinco contratos é de R$ 8,1 milhões.
De acordo com a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, o município de Caruaru realizou cinco tomadas de preço para escolher as empresas responsáveis pelas obras das redes de esgoto do Loteamento Severino Afonso, do bairro José Carlos de Oliveira e dos povoados Malhada da Pedra, Gonçalves Ferreira e Terra Vermelha, os três últimos na zona rural.
Chamou a atenção do MPPE o fato de que tais serviços, embora sejam da mesma natureza e tenham sido solicitadas pela Secretaria de Urbanismo e Obras praticamente ao mesmo tempo, entre os dias 27 e 30 de novembro de 2018, não tenham sido agrupados em um único pacote de obras, e sim encaminhados individualmente às Comissões Permanentes de Licitação (CPLs) da administração municipal.
No entendimento do MPPE, a prática configura fracionamento indevido de licitação, a fim de que os valores licitados não ultrapassem o limite de R$ 3,3 milhões, quando é exigida a modalidade de concorrência. A tomada de preços, que foi a modalidade efetivamente empregada, possui menos exigências competitivas e prazos menores, o que pode resultar em poucas empresas habilitadas e, consequentemente, em menores chances de se obter baratear a contratação dos serviços.
“Não há nos autos dos processos licitatórios excepcionalidade que justifique a limitação do montante de cada licitação, o que obriga a adoção da modalidade adequada para o todo, que é a concorrência. A competitividade ficou restrita pelo fato de a tomada de preço só admitir a participação de empresas cadastradas ou que vierem a se cadastrar junto ao município”, argumentou o promotor de Justiça Marcus Tieppo, no texto da ação.
Outro detalhes que contribuíram para a falta de competitividade foram a realização das tomadas de preço durante as festividades de ano novo, mais especificamente entre 28 de dezembro de 2018 e 3 de janeiro de 2019; e a ausência de publicação dos avisos de licitação em jornais de grande circulação em Caruaru.
De fato, as suspeitas de baixa competitividade se confirmaram quando da realização das tomadas de preço, disputadas praticamente em “rodízio entre as concorrentes”. “Fica claro que o município de Caruaru não conseguiu a melhor proposta possível, gerando assim potencial prejuízo a ser suportado pelo erário municipal”, detalhou Marcus Tieppo.
Em relação ao vício de competência, o MPPE aponta que não foram apresentadas justificativas para a distribuição dos processos licitatórios entre as CPLs de Obras (CPL/O) e de Grandes Valores (CPL/G); além disso, foram registradas tomadas de preço marcadas para uma CPL e conduzidas pela presidência da outra Comissão, ensejando vícios de competência em quatro das cinco tomadas de preço.
Por fim, o MPPE identificou que não constam as licenças ambientais necessárias para a análise dos projetos básicos de execução das obras. Esses estudos, além de serem uma exigência legal, servem para adiantar possíveis impactos ambientais que venham a encarecer as obras, servindo como medida de prevenção no uso dos recursos públicos. Ao licitar os serviços sem o licenciamento adequado, o município se expõe ao risco de ver os custos das obras extrapolarem os valores previstos, aumentando o prejuízo à coletividade.