O Recurso Ordinário interposto por Sávio Torres, Prefeito de Tuparetama no exercício de 2007, em face do acórdão proferido no Processo TC n° 1506650-2 e publicado no DOE em 07/12/2017, foi apreciado.
O processo tem relação com a Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Tuparetama, relativa ao exercício financeiro de 2007.
Em sessão realizada em 20/12/2011, a 2º Câmara da Corte de Contas emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Tuparetama a rejeição das contas do prefeito e julgou irregulares as suas contas como ordenador de despesas, imputando-lhe um débito de R$ 280.288,22, decorrente de pagamentos indevidos à empresa contratada para realização dos serviços de limpeza urbana, uma vez que restou configurada a execução dos serviços pela própria Prefeitura.
O prefeito interpôs recurso ordinário contra o acórdão proferido, sendo formalizado o Processo TC nº 1201241-5. O Tribunal Pleno, na sessão de 15/01/14, deliberou por anular o Acórdão TC nº 1149/11 e respectivo parecer prévio, para chamar aos autos os signatários dos boletins de medição e a empresa contratada para executar os serviços de limpeza urbana.
Em 10/09/15, após as devidas notificações, a Primeira Câmara da Casa emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Tuparetama a rejeição das contas do Prefeito e julgou irregulares as suas contas como ordenador de despesas, bem como as de Hidalberto Ferreira de Lima, Secretário de Obras e Urbanismo, Ozael Pinto Brandão e Jonas Romero de Medeiros, engenheiros civis e signatários de boletins de medição, imputando-lhes débitos solidários que totalizam R$ 280.288,82.
Na última quarta (19/12), o Pleno do TCE, à unanimidade, negou o provimento do Recurso, mantendo os termos do Acordão e a rejeição das contas.(Informações Blog Afogados Online)