Segue, abaixo, a estrutura descentralizada do Governo de Pernambuco sugerida no Projeto de Lei encaminhado à Assembleia Legislativa:
I – Governadoria do Estado:
a) Autarquias:
1. Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE;
II – Secretaria da Casa Civil:
a) Sociedade de Economia Mista:
1. Companhia Editora de Pernambuco – CEPE;
III – Secretaria de Desenvolvimento Agrário:
a) Autarquia:
1. Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco – ITERPE;
2. Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco – ADAGRO;
b) Empresa Pública:
1. Instituto Agronômico de Pernambuco – IPA;
IV – Secretaria de Saúde:
a) Fundação Pública:
1. Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE;
b) Sociedade de Economia Mista:
1. Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Miguel Arraes S/A – LAFEPE;
V – Secretaria de Administração:
a) Autarquias:
1. Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI;
2. Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH;
b) Fundação Pública:
1. Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco – FUNAPE;
c) Sociedade de Economia Mista:
1. Pernambuco Participações e Investimentos S/A – PERPART;
VI – Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos:
a) Autarquia
1. Agência Pernambucana de Águas e Clima – APAC;
2. Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco – DER;
b) Empresa Pública:
1. Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal – EPTI;
c) Sociedade de Economia Mista:
1. Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA;
VII – Secretaria de Planejamento e Gestão:
a) Autarquia:
1. Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco – CONDEPE/FIDEM;
VIII – Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação:
a) Autarquia:
1. Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN;
b) Empresas Públicas:
1. Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife – CTM;
c) Sociedade de Economia Mista:
1. Companhia Estadual de Habitação e Obras – CEHAB.
IX – Secretaria de Turismo e Lazer:
a) Sociedade de Economia Mista:
1. Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos – EMPETUR.
X – Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação:
a) Fundações Públicas:
1. Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia – FACEPE;
2. Universidade de Pernambuco – UPE;
b) Empresa Pública:
1. Empresa Pernambuco de Comunicação S/A – EPC;
XI – Secretaria de Cultura:
a) Fundação Pública:
1. Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE;
XII – Secretaria de Desenvolvimento Econômico:
a) Autarquias:
1. Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco – IPEM;
b) Empresa Pública:
1. SUAPE – Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros;
c) Sociedades de Economia Mista:
1. Porto do Recife S/A;
2. Companhia Pernambucana de Gás – COPERGÁS;
3. Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S/A – AD-DIPER;
4. Porto Fluvial de Petrolina S/A;
XIII – Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude:
a) Fundação Pública:
1. Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE;
XIV – Secretaria de Trabalho, Emprego e Qualificação:
a) Autarquia:
2. Junta Comercial do Estado de Pernambuco – JUCEPE;
b) Sociedade de Economia Mista:
1. Agência de Fomento do Estado de Pernambuco – AGEFEPE;
XV – Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade:
a) Autarquias:
1. Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH;
2. Distrito Estadual de Fernando de Noronha.