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Conheça a estrutura descentralizada do Governo do Estado de Pernambuco

Segue, abaixo, a estrutura descentralizada do Governo de Pernambuco sugerida no Projeto de Lei encaminhado à Assembleia Legislativa:

I – Governadoria do Estado:
a) Autarquias:
1. Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE;

II – Secretaria da Casa Civil:
a) Sociedade de Economia Mista:
1. Companhia Editora de Pernambuco – CEPE;

III – Secretaria de Desenvolvimento Agrário:
a) Autarquia:
1. Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco – ITERPE;

2. Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco – ADAGRO;

b) Empresa Pública:
1. Instituto Agronômico de Pernambuco – IPA;

IV – Secretaria de Saúde:
a) Fundação Pública:
1. Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE;

b) Sociedade de Economia Mista:
1. Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Miguel Arraes S/A – LAFEPE;

V – Secretaria de Administração:
a) Autarquias:
1. Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI;

2. Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH;

b) Fundação Pública:
1. Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco – FUNAPE;

c) Sociedade de Economia Mista:
1. Pernambuco Participações e Investimentos S/A – PERPART;

VI – Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos:
a) Autarquia
1. Agência Pernambucana de Águas e Clima – APAC;

2. Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco – DER;

b) Empresa Pública:
1. Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal – EPTI;

c) Sociedade de Economia Mista:
1. Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA;

VII – Secretaria de Planejamento e Gestão:
a) Autarquia:
1. Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco – CONDEPE/FIDEM;

VIII – Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação:
a) Autarquia:
1. Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN;

b) Empresas Públicas:
1. Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife – CTM;

c) Sociedade de Economia Mista:
1. Companhia Estadual de Habitação e Obras – CEHAB.

IX – Secretaria de Turismo e Lazer:
a) Sociedade de Economia Mista:
1. Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos – EMPETUR.

X – Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação:
a) Fundações Públicas:
1. Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia – FACEPE;

2. Universidade de Pernambuco – UPE;

b) Empresa Pública:
1. Empresa Pernambuco de Comunicação S/A – EPC;

XI – Secretaria de Cultura:
a) Fundação Pública:
1. Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE;

XII – Secretaria de Desenvolvimento Econômico:
a) Autarquias:
1. Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco – IPEM;

b) Empresa Pública:
1. SUAPE – Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros;

c) Sociedades de Economia Mista:
1. Porto do Recife S/A;

2. Companhia Pernambucana de Gás – COPERGÁS;

3. Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S/A – AD-DIPER;

4. Porto Fluvial de Petrolina S/A;

XIII – Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude:
a) Fundação Pública:
1. Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE;

XIV – Secretaria de Trabalho, Emprego e Qualificação:
a) Autarquia:
2. Junta Comercial do Estado de Pernambuco – JUCEPE;

b) Sociedade de Economia Mista:
1. Agência de Fomento do Estado de Pernambuco – AGEFEPE;

XV – Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade:
a) Autarquias:
1. Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH;

2. Distrito Estadual de Fernando de Noronha.


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