O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Augusto Napoleão Sampaio Angelim, deu o prazo máximo de 72 horas para que o Governo de Pernambuco se pronuncie sobre a ação popular que questiona a extinção da Delegacia de Polícia de Crimes contra a Administração e Serviços Públicos (Decasp). Após esse prazo, o magistrado vai tomar a decisão a favor ou contra o pedido da ação.
A ação popular está em nome de Lucas Gondim Chaves Regis, Paulo Vinícius Cabral dos Santos e Saulo Gonçalo Brasileiro, formandos de direito da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).
Na petição, o grupo denuncia o desvio de finalidade em relação ao fim da delegacia que combatia a corrupção no Estado, e pede que a Justiça aprecie o pedido de liminar para suspender os efeitos da lei estadual que criou o Departamento de Repressão ao Crime Organizado, e, consequentemente, acabou com a Decasp. A ação foi distribuída, na noite dessa quinta-feira (08), para a 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Apesar das críticas de entidades, associações de polícia e da sociedade, a lei proposta pelo Governo de Pernambuco e aprovada pela grande maioria dos deputados estaduais deu fim à delegacia na semana passada.
A Secretaria de Defesa Social informou, na semana passada, que nenhuma investigação será “obstaculizada ou encerrada” com esse novo arranjo administrativo. Disse também que a extinção da delegacia foi “uma medida administrativa necessária para o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, que não permite a criação de despesas com pessoal pelos governos nos 180 dias finais de mandato”.
Mas por que logo a Decasp, que teve êxito em várias investigações de corrupção nos últimos anos, foi a escolhida para ser extinta?