O deputado federal Gonzaga Patriota usou a tribuna da Câmara para defender os Policiais Ferroviários Federais e solicitar a derrubada do veto que regulamenta a categoria. O presidente Michel Temer sancionou a lei que cria o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), porém vetou alguns pontos do projeto, e retirou a Polícia Ferroviária Federal da estrutura do Ministério da Justiça e não a transferiu para o novo ministério.
“Gostaria de pedir ao presidente do Congresso Nacional, Eunício Oliveira (MDB-CE), que dê sequência a reunião da semana passada para votação dos vetos, dentre esses, a gente tem alguns projetos importantes. Eu me lembro que há 30 anos, na Assembleia Nacional Constituinte, a gente deu uma reforçada na segurança pública no art. 144 na Constituição e lá a gente instituía a Policia Rodoviária Federal (PRF) e a Policia Ferroviária Federal (PFF). A PRF está fazendo um trabalho maravilhoso, em parceria com a Polícia Federal e com as policias dos Estados. Mas, lamentavelmente, a Polícia Ferroviária Federal que é tão importante nas ferrovias e nos metrôs, até hoje não foi instituída. E, infelizmente, quando a gente consegue aprovar na Câmara e no Senado a regulamentação dessa Polícia Ferroviária Federal, o presidente Michel Temer, mal informado, talvez por algum dos seus assessores, vetou essa parte. E eu quero fazer aqui um apelo a todos os colegas, deputados e deputadas, que a gente possa derrubar esse veto, como a gente fez com o veto dos agentes de saúde”, solicitou.
Publicada pelo Presidente Temer em 27/02/2018, a Medida Provisória (MP) 821/2018 que criou o Ministério Extraordinário da Segurança Pública, alterou a Lei nº 13.502/2017, que dispõe sobre organização básica da Presidência da República e dos Ministérios, dividindo as pastas da Justiça e da Segurança Pública.
Foram apresentadas 138 emendas parlamentares ao texto da MP 821/2018, destacando-se as que tratam da inclusão da Polícia Ferroviária Federal na estrutura do Ministério Extraordinário da Segurança Pública (Emendas nº 3, 9, 11, 37, 43, 44, 45, 46, 74 e 94). É que, sendo um dos órgãos definidos na Constituição Federal como integrante da segurança pública, causa espécie que a MP 821/2018 tenha retirado a Polícia Ferroviária Federal da estrutura do Ministério da Justiça e não a tenha transferido para o novo ministério.
A Polícia Ferroviária Federal constava no art.47, IV, da Lei 13.502/2017, que dispunha: “constitui área de competência do Ministério da Justiça (e Segurança Pública), as políticas sobre drogas, segurança pública, polícias federais, rodoviária, ferroviária federal e do Distrito Federal”. A MP 821/2018, alterou referido dispositivo e deixou na pasta do Ministério da Justiça somente “as políticas sobre drogas”, passando as polícias federal, rodoviária e do Distrito Federal para o Ministério da Segurança Pública, sem dispor sobre o destino da polícia ferroviária federal.
A MP 821/2018 ainda acrescentou o art. 40-B ao texto da Lei n 13.502/2017, mais uma vez, sem contemplar a polícia ferroviária federal: “Integram a estrutura básica do Ministério Extraordinário da Segurança Pública o Departamento de Polícia Federal, o Departamento de Polícia Rodoviária Federal, o Departamento Penitenciário Nacional, o Conselho Nacional de Segurança Pública, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, a Secretaria Nacional de Segurança Pública e até uma Secretaria”.