No dia 13 de junho de 2018, o Tribunal de Contas de Pernambuco conferiu provimento ao Recurso Ordinário relativo às contas da Prefeitura de Quixaba, da responsabilidade de José Pereira Nunes, referentes ao exercício de 2015, para emitir novo decisório, através do novo Acórdão Nº 593 / 2018, desta vez pela aprovação com ressalvas das contas. O relator do parecer, conselheiro Marcos Loreto, determinou a exclusão do Acórdão TCE-PE nº 1.407/17 vergastado tanto o Considerando pertinente ao pagamento de despesas relativas à contratação de profissionais do setor artístico quanto o débito e a multa imputados, permanecendo inalterados demais termos da citada Deliberação.
No recurso, o ex-gestor apresentou os documentos que comprovam a regularidades no procedimento de inexigibilidade realizado para a contratação de artistas e bandas musicais, no valor total de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), não sendo mais necessária a restituição dos valores aos cofres municipais, e por consequência, afastada a aplicação de multa no valor de R$ 7.849,50 (sete mil, oitocentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos)