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Feitosa pede a Governo do Estado decreto que regulamenta a Lei de Proteção aos Usuários dos Serviços Públicos

A burocracia é um dos principais problemas para a economia de qualquer lugar do mundo. No Brasil, segundo a Organização Não Governamental (ONG) Endeavor, um empresário leva, em média, 80 dias para conseguir abrir a sua empresa. Em Pernambuco, o tempo é ainda maior, chegando a 151 dias. O Banco Mundial ainda estima que no país são gastas, por ano, 2.038 horas para que uma empresa preencha os documentos necessários e pague os impostos devidos.

Pensando em simplificar esse processo, o deputado estadual Alberto Feitosa foi autor de um projeto de lei que prevê a desburocratização dos serviços oferecidos pelo Estado. A matéria foi levada ao Governo de Pernambuco e enviada para a Assembleia Legislativa para a votação. A Lei 16.420 foi aprovada, sancionada pelo governador e publicada no Diário Oficial, de número 173, em 17 de setembro do atual ano. Nesta terça-feira (16), Feitosa usou a tribuna da Assembleia Legislativa para pleitear o cumprimento do artigo 23 da matéria, que prevê que a Lei de Proteção aos Usuários dos Serviços Públicos deve ser regulamentada através de um decreto assinado pelo governador Paulo Câmara.

A lei versa sobre a simplificação e no bom atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, veda a dispensa do reconhecimento de firma e determina que a autenticação em documentos produzidos pelo Estado seja feita pelo próprio agente público. Institui também a Carta de Serviços ao Usuário e o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos dos Usuários dos Serviços Públicos (CEDDUSP). A matéria entrou em vigor no dia da sua publicação, porém precisa ser regulamentada através de um decreto.

“Venho pedir ao Governo que tenha a mesma celeridade com o decreto, como houve na votação desse projeto, que chegou a esta Casa em caráter de urgência. Que seja confeccionado atendendo o que prevê a Lei 16.420/2018, no intuito de termos a aplicação do texto legal em benefício dos pernambucanos”, afirmou Feitosa.


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