Apesar de ainda não ter sido notificado da decisão, em relação à publicação feita no site da REDE Sustentabilidade, venho esclarecer:
A legislação garante que um filiado a partido político somente pode ser expulso por processo disciplinar em sejam garantidos o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.
Contudo, numa manifestação opressiva e antidemocrática, a REDE decidiu pela minha expulsão sumária, sem nenhum respeito a essas sagradas garantias constitucionais.
A campanha seguirá normalmente até a decisão da Justiça Eleitoral, quem efetivamente tem competência para dar a palavra final sobre o tema e deliberar sobre eventual pedido de cancelamento de registro de candidatura.
Confio no Poder Judiciário e tenho convicção de que esse ato arbitrário será revisto pelo Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.
Os partidos políticos não podem pregar a democracia da “porta pra fora” e funcionar com uma ditadura da “porta pra dentro”. A democracia intrapartidária exige respeito aos direitos fundamentais dos filiados, tal como previsto na nossa valorosa Constituição.