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TRE torna disponível lista parcial dos responsáveis por contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas

Conforme indicado na legislação eleitoral, o TRE-PE disponibiliza publicamente as informações prestadas pelo Tribunal de Contas de Pernambuco.

A lei 9504/97, Lei das Eleições, indica que, anteriormente a cada pleito os Tribunais de Contas dos estados e o Tribunal de Contas da União devem tornar disponíveis à Justiça Eleitoral a relação dos responsáveis que tiveram contas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível daquelas Cortes.

A Lei da Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64, de 1990), indica ainda que o responsável que tiver as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente não pode candidatar-se a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão.

Importância da lista e Impugnações

Com a divulgação pública da relação elaborada pelo TCE-PE, candidatos, partidos políticos ou coligações podem utilizar as informações contidas na lista para impugnar, mediante petição fundamentada, o pedido de registro de candidatura de possíveis concorrentes, obedecendo os prazos e requisitos previstos em lei.

http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-pe-relacao-dos-responsaveis-por-contas-publicas-julgadas-irregulares

http://www.tre-pe.jus.br/imprensa/noticias-tre-pe/2018/Julho/tre-torna-disponivel-lista-parcial-dos-responsaveis-por-contas-julgadas-irregulares-pelo-tribunal-de-contas


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