Um grupo de Professores de Educação Física registrou a chapa “Renovando o CREF12/PE com Força e União” para a eleição de 14 (quatorze) Membros do Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região – CREF12/PE para mandato de 06 (seis) anos.
É a 1ª vez desde a criação do Sistema Conselho Federal de Educação Física (CONFEF) / Conselhos Regionais de Educação Física (CREFs), em 1998, que haverá disputa em Pernambuco.
“Nossa chapa é composta por 14 profissionais que reconhecem os avanços da Educação Física nas últimas duas décadas, mas que acreditam que é imprescindível renovar o CREF para consolidar as conquistas e atender os inúmeros anseios dos Profissionais de Educação Física em Pernambuco. Em nossa chapa temos Profissionais de Educação Física com experiência nas diversas áreas: Instituições de Ensino Superior (públicas e privadas), academias, clubes, associações, federações, escolas (públicas e privadas), Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), Núcleo de Apoio a Saúde da Família (NASF), Academia da Cidade, fiscalização, empreendedorismo, gestão, etc.” afirmou Lúcio Beltrão (Representante da Chapa junto ao CREF12/PE).
Os Profissionais de Educação Física reclamam bastante da atuação CREF. Uns reclamam que pagam uma anuidade cara e não veem contraprestação de serviços. Outros reclamam da falta de transparência e da falta de alternância no poder da autarquia.
Na última eleição pouco mais de 10% foram às urnas. Agora como há mais de uma chapa a expectativa é de comparecimento em massa. Mais de 10 mil profissionais de Educação Física estão registrados no CREF de Pernambuco.
A eleição realizar-se-á dia 14 de setembro de 2018, na Rua Carlos de Oliveira Filho, nº 135, Prado, Recife-PE, das 08h às 17h.
Só poderá votar o Profissional de Educação Física registrado no CREF12/PE, em pleno gozo de seus direitos estatutários e com mais de 01 (um) ano de registro ininterrupto, de acordo com o artigo 67 do Estatuto do CREF12/PE c/c artigo 115 do Estatuto do CONFEF.
Ocorrendo a modalidade de voto por comparecimento pessoal, o Profissional de Educação Física deverá apresentar, no momento da votação, a Cédula de Identidade Profissional, e na sua ausência, original da Carteira de Identidade expedida por Órgão Público ou da Carteira Nacional de Habilitação.
Nos casos de voto por correspondência, o armazenamento dos mesmos dar-se-á através de Caixa Postal nos Correios, sendo o transporte dos referidos votos até a Sede do CREF12/PE feito através de urna lacrada por pelo menos 01 (um) dos membros da Comissão Eleitoral, sendo facultado o acompanhamento de 01 (um) fiscal de cada chapa. Recomenda-se usar o Aviso de Recebimento (AR) dos Correios para quem não puder comparecer presencialmente para votar.