Os 122 cartórios, 29 postos e 10 centrais eleitorais de Pernambuco atenderam nesta quarta-feira (9/5), dia do fechamento do cadastro eleitoral, cerca de 20 mil pessoas. São eleitores que foram tirar o primeiro título ou, por vários motivos, estavam com pendências junto à Justiça Eleitoral. Agora, estão aptos a votar nas eleições de outubro. O cadastro só será reaberto em novembro porque, a partir de agora, todas as atenções e esforços de servidores, juízes e desembargadores estarão voltados para a organização das eleições. Há duas semanas, a média de atendimento diário no Estado era de 4 mil pessoas.
Desde janeiro passado, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) vem divulgando a necessidade de o eleitor fazer a regularização para evitar transtornos e, claro, para participar do processo eleitoral. Para tal, fez campanhas publicitárias, ampliou o horário dos cartórios em uma hora (8h às 16h) e aumentou o número de servidores no atendimento ao eleitor.
Em suas plataformas de mídia e, principalmente, com a ajuda de TVs, rádios, blogs, jornais impressos e jornais online do Estado, o TRE-PE também alertou para que o eleitor não deixasse tudo para a última hora. Ainda assim, a movimentação nesta quarta foi bastante intensa em todo o Estado.
Localizada nas imediações do Forte das Cinco Pontas, no Bairro de São José, a Central de Atendimento ao Eleitor do Recife (Caec), a maior do Estado, registrou a maior movimentação no Estado.
Há quase um mês, a CAEC aumentou de 11 para 40 o número de guichês de atendimento já prevendo um aumento da demanda nos últimos dias. Nesta quarta-feira, Central atendeu a 2.315 pessoas. Destas, 765 não precisaram enfrentar filas porque agendaram previamente seu dia e horário pelo site (www.tre-pe.jus.br). Outras 1.550 pessoas receberam fichas que foram distribuídas no decorrer do dia, após criteriosas avaliações, de acordo com a capacidade de atendimento da Caec e com o propósito de preservar a segurança de eleitores e servidores. O mesmo ocorreu em todas as unidades da Justiça Eleitoral do Estado.
Durante todo o dia, servidores do TRE-PE em todo o Estado priorizaram o atendimento a mulheres com bebês de colo, pessoas com deficiência e idosos. Também orientaram os eleitores sobre como proceder se, por acaso, não conseguissem se regularizar em tempo hábil. Para efeito de justificativa de falta no trabalho, o TRE fornece ao eleitor uma declaração de que ele esteve presente naquele dia e horário para quitar sua situação com a Justiça Eleitoral.
De posse do cadastro eleitoral, o TRE saberá a exata quantidade de eleitores em Pernambuco por zona eleitoral e começará a produzir toda a documentação necessária para realizar a eleição. Hoje o Estado tem aproximadamente 6,6 milhões de eleitores. No Recife, são cerca de 1,2 milhão.
A consolidação dos números ainda será feita, mas já há como dizer a quantidade de atendimento nesta quarta em outros municípios além do Recife. Em Olinda, por exemplo, entre agendamentos e fichas, foram cerca de 600 atendimentos. Em Orobó, no Agreste do Estado, foram aproximadamente 200 eleitores. Nazaré da Mata totalizou 182 atendimentos. Gameleira, 92. Em Flores, foram cerca de 150. Betânia, 66.
Mas se o cidadão perdeu o prazo? Não há motivo para desespero. Há serviços que podem ficar para depois do dia 9/5. Por exemplo, quem quiser tirar a segunda via do título tem até 27 de setembro. Além disso, a Justiça Eleitoral fornece a chamada certidão circunstanciada, que evita prejuízos em outras situações.
Enquanto o cadastro eleitoral estiver fechado (reabre em novembro), os cidadãos com pendências podem exercer os direitos apresentando a certidão circunstanciada, que é fornecida pelos cartórios eleitorais. Já a partir desta quinta (10/05) ela poderá ser emitida. A certidão conterá o nome, dados pessoais e situação do título (inscrição cancelada, multa e/ou não possui título de eleitor) do cidadão solicitante. Também nela, o servidor do cartório informará que o eleitor esteve no cartório Eleitoral ou central de atendimento para regularizar suas pendências, mas que não foi possível concretizar o ato para fins de garantir seu direito ao voto, em virtude do disposto no Artigo 91 da Lei nº 9.504/97, que suspende o alistamento, revisão e transferência de domicílio eleitoral dentro dos 150 dias anteriores ao pleito e até a conclusão dos trabalhos de apuração.
Por fim, o servidor da Justiça Eleitoral certifica, na certidão circunstanciada, que nenhum cidadão, em situação irregular, poderá ser tolhido no direito de trabalhar, de fazer ou recadastrar qualquer documento público, inclusive CPF e passaporte, a pretexto de não possuir inscrição, bastando, para tanto, a presente certidão, sob as penas da lei.
Mas atenção: o cidadão que fizer uso da certidão circunstanciada deverá procurar a Justiça Eleitoral em novembro, quando o cadastro será reaberto, para resolver as pendências e obter a certidão de quitação.
Há duas semanas, a média de atendimento diário no Estado era de 4 mil pessoas