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Desembargadores rejeitam recurso de Azeredo e determinam prisão imediata

 G1 MG 

Os cinco desembargadores da Quinta Câmara Criminal rejeitaram, nesta terça-feira (22), o recurso da defesa do ex-senador e ex-governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo (PSDB) no processo do mensalão tucano.

Este foi o último recurso possível de ser apresentado pela defesa de Eduardo Azeredo na segunda instância, na Justiça de Minas Gerais. Os advogados dizem que o político é inocente.

Azeredo foi condenado em segunda instância a 20 anos e um mês de prisão pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro, no mensalão tucano, em agosto passado. A condenação em primeira instância foi em 2015.

Um dos desembargadores que participou do julgamento dos recursos infringentes, Eduardo Machado, está em licença médica e foi substituídos por Fernando Brant. No julgamento de abril, Machado votou pela absolvição de Azeredo.

Nesta terça-feira (22), a 5ª Câmara Criminal foi formada pelos desembargadores Julio César Lorens, Alexandre Victor de Carvalho, Pedro Vergara, Adilson Lamounier e Fernando Brant. Lorens é o relator do processo de Azeredo e Carvalho, o desembargador revisor.

Lorens votou pela rejeição dos embargos de declaração e pela prisão imeadiata e seu voto foi acompanhado pelos demais.

Após os votos, o advogado Castellar Guimarães Neto, que defende Azeredo, teve a palavra concedida pelo relator, apesar de não ser uma manifestação prevista, para pedir que a prisão seja executada quando se esgotarem todos os recursos na segunda instância ou somente após a publicação do acórdão deste julgamento no Diário do Judiciário.

No entendimento do advogado, ainda cabe um recurso chamado “embargos de declaração dos embargos de declaração”.

O relator respondeu o advogado dizendo que este “embargos dos embargos” é uma medida que não tem efeito suspensivo e que, por isso, não pode ser considerado como etapa para o início da execução provisória.

No entendimento de desembargadores, este é o último recurso possível na segunda instância e os “embargos dos embargos” é uma medida protelatória.

Durante a discussão, o desembargador Alexandre Victor de Carvalho voltou atrás no voto pela prisão imediata e disse que vota por aguardar a decisão dos “embargos dos embargos” antes da expedição do mandado de prisão. Com isso, o placar pela prisão imediata ficou em 4 a 1 em desfavor de Azeredo.

Os desembargadores decidiram que a súmula do julgamento vai ser publicada ainda na tarde desta terça-feira e, portanto, a prisão deve ser executada imediamente.

A denúncia
De acordo com a denúncia, o mensalão tucano teria desviado recursos para a campanha eleitoral de Azeredo, que concorria à reeleição ao governo do estado, em 1998.

O esquema envolveria a Companhia Mineradora de Minas Gerais (Comig), a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e o Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge) e teria desviado ao menos R$ 3,5 milhões por meio de supostos patrocínios a três eventos esportivos: o Iron Biker, o Supercross e o Enduro da Independência. Todos os réus negam envolvimento nos crimes.


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