As contas relativas ao exercício de 2013, do ex-prefeito de Custódia, Luiz Carlos (foto), foram rejeitadas pelo TCE-PE. Após a análise do relatório de auditoria, o Conselheiro Relator do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, Marcos Loreto, votou pela emissão de Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Custódia a rejeição das contas do Prefeito, Sr. Luiz Carlos Gaudêncio de Queiroz.
Após a decisão do Recurso Ordinário, foi apresentado o Recurso de Embargos de Declaração (Processo n° 1601395-5), julgado no dia 11 de abril de 2018. O Pleno da Corte de Contas, à unanimidade, nos termos do voto do relator, conheceu dos Embargos de Declaração e, no mérito, deu-lhes parcial provimento para excluir do Acórdão TC nº 068/16 os 5º e 6º “considerandos”, mantendo inalterados seus demais termos, inclusive a recomendação para rejeição das contas referente ao ano de 2013.
Cumpre-nos destacar que a permanência da rejeição das contas do governo referente ao exercício de 2013 foram pelos seguintes motivos:
1) Fora imputado ao ex-prefeito um débito a ser ressarcido aos cofres públicos no montante de R$ 70.238,08, no julgamento do processo de Auditora Especial TCE-PE nº 1304412-6, julgado em 11 de setembro de 2014, em razão do excesso apurado em despesas com combustíveis e derivados para a frota da prefeitura, realizadas no exercício de 2013;
2) A Prefeitura de Custódia, no exercício de 2013, aplicou 59,69% dos recursos do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública, não cumprindo a exigência contida no artigo 22 da Lei Federal nº 11.494/07.
Por fim, imperioso ressaltar que não há mais recursos a serem apresentados perante ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, portanto, o parecer pela rejeição de contas do ex-prefeito, senhor Sr. Luiz Carlos Gaudêncio de Queiroz, relativas ao exercício financeiro de 2013, está mantida.