Gestores municipais e estaduais devem estar atentos para o fim do prazo de envio das Prestações de Contas (PC) 2017 ao TCE, evitando imprevistos de última hora. O mesmo vale para os Poderes Legislativo e Judiciário e para o Ministério Público de Pernambuco.
O calendário oficial de entrega estabelece como prazo final para prestação de contas das prefeituras e órgãos municipais o dia 30 de março e 31 de março para Estado, órgãos estaduais, Poderes Legislativo e Judiciário e Ministério Público. Este ano, excepcionalmente, os prazos finais para remessa das PCs recairiam no feriado da Semana Santa, o que resultou na transferência para o próximo dia útil, 02 de abril.É importante que os gestores estejam atentos para a prévia atualização dos dados das unidades jurisdicionadas no sistema Cadastro de Unidades Jurisdicionadas (UJ), bem como à tempestiva alimentação do módulo de Licitações e Contratos (Licon) do Sagres. Pré-requisitos fundamentais para o envio da prestação de contas. Para atualização cadastral da UJ, acesse o site do Tribunal ou clique aqui.
Os gestores inadimplentes que não enviarem as prestações de contas no prazo estipulado estarão sujeitos ao pagamento de multa e outras penalidades.
O Tribunal dispõe de Central de Atendimento para esclarecer dúvidas sobre a composição da Prestação de Contas ou a utilização do sistema eletrônico do TCE, (e-TCEPE). O contato pode ser feito pelo telefone 0800 281 7717 ou pelo e-mail atendimento@tce.pe.gov.br.
RETIFICAÇÃO – Terminado o prazo de entrega, os gestores terão 10 dias corridos para solicitar possíveis retificações de documentos e/ou informações enviados na prestação de contas, conforme Resolução TC nº 11/2014. Para informações sobre o procedimento, devem entrar em contato com a Central de Atendimento.