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BIOCOMBUSTÍVEIS – Relatado no Senado por Fernando Bezerra, Renovabio é regulamentado por decreto presidencial

Relatada no Senado por Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), a Política Nacional de Biocombustíveis – mais conhecida como Renovabio – foi regulamentada na noite desta quarta-feira (14) por decreto presidencial. Aprovado por unanimidade pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) no último dia 12 de dezembro, o relatório de Fernando Bezerra favorável ao Renovabio também passou pelo Plenário da Casa, naquela mesma data, seguindo para sanção e sendo convertido na Lei 13.576/2017.

“O Renovabio é, diria eu, mais um novo capítulo de uma ampla agência de modernização”, afirmou o presidente Michel Temer, ontem à noite, na cerimônia de assinatura do decreto, durante a abertura da conferência “Safra de Cana, Açúcar e Etanol 2018/2019”. “Penso que o Renovabio, de todos os atos, será um dos mais importantes que este governo praticou”, acrescentou o chefe do Executivo federal, em Ribeirão Preto (SP).

 Sancionada em 27 de dezembro, a Lei 13.576 tem o objetivo de ampliar a produção e participação de biocombustíveis na matriz energética do país – como etanol, biodiesel, biomassa e biogás –, além de prever incentivos fiscais e metas para a redução da emissão de gases causadores de efeito estufa. “Esta é uma política de Estado, que reconhece o papel estratégico de todos os tipos de biocombustíveis na nossa matriz energética, tanto para a segurança energética dos consumidores quanto para o cumprimento das metas ambientais estabelecidas no Acordo de Paris”, destaca Fernando Bezerra, em referência aos compromissos mundiais assumidos durante a Conferência da ONU sobre o Clima (COP-21), em 2015. Realizada na França, a COP-21 contou com a participação do senador, que foi presidente e relator da Comissão Mista sobre Mudanças Climáticas (CMMC) do Congresso Nacional em 2015 e 2016, respectivamente.

A POLÍTICA – Entre outras medidas, o Renovabio cria metas compulsórias anuais para os distribuidores de combustíveis, com a definição de percentuais obrigatórios de biodiesel que deverão ser adicionados gradativamente ao óleo diesel. E também de etanol anidro, que deverá ser acrescentado na produção de gasolina, entre 2022 e 2030.

Inspirado na experiência norte-americana, o Renovabio também estabelece instrumentos de estímulo à prática de combate às emissões de gases poluentes, como a Certificação da Produção Eficiente de Biocombustíveis e o Crédito de Descarbonização (CBio). Os CBios serão concedidos a produtoras de biocombustível de acordo com a proporção de energia limpa por elas produzida. Quanto maior a proporção, a empresa obterá mais créditos, que serão negociados na bolsa de valores e adquiridos por setores que precisam deles como contrapartida pela emissão de carbono.

“Em síntese, esta é uma política que estimula o mercado a partir de mecanismos de mercado; incentiva eficiência, competitividade, desempenho ambiental; induz a redução de custos de produção; agrega valor com menor dependência externa; gera emprego e renda; contribui para as metas do Acordo de Paris e é fundamental para a segurança energética do Brasil”, ressalta Fernando Bezerra Coelho.


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