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Superintendência de Trânsito e Transportes de Serra Talhada, emite Nota de Esclarecimento

Diante da denúncia apresentada na última sessão da Câmara de Vereadores, dia 5 de fevereiro de 2018, e seus desdobramentos na impressa local, que aponta sobre a existência de supostas irregularidades na concessão de isenções no pagamento do estacionamento rotativo, a STTRANS vem demonstrar, com tranquilidade e transparência, que os veículos indicados como beneficiários indevidos de isenção do pagamento da tarifa da zona azul são veículos destinados ao serviço público, não havendo qualquer falha na isenção.

Vale destacar que a isenção apontada como irregular está prevista na Lei Municipal nº 1.383, de 20 de novembro de 2013, que dispõe sobre a instituição do sistema de estacionamento rotativo pago nas vias e logradouros públicos do Município de Serra Talhada, e estabelece, no seu art. 3º, a dispensa de pagamento para os veículos oficiais, compreendidos nesses aqueles que prestam serviço ao Poder Público, veículos de emergência e os de utilidade pública.

A referida lei, quando da submissão ao crivo da Câmara Municipal de Vereadores, teve aprovação unânime, inclusive da bancada de oposição, que entendeu que as isenções concedidas não se destinavam a beneficiar pessoas específicas, mas, sim, aqueles órgãos que estão atuando em benefício do interesse público.

Vale ressaltar, por outro lado, que a referida isenção não foi uma criação da legislação municipal, que apenas reforçou o disposto no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, que define no art. 29, VII e VIII, que os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, bem como os prestadores de serviços de utilidade pública, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço.

De plano, ver-se que as isenções estão amparadas em normas legais de nível nacional e municipal. É dentro dessas autorizações legais que se encontra justamente o caso dos veículos relatados na denúncia, posto que todos prestam serviços de utilidade pública seja a administração pública municipal ou outros órgãos Estaduais ou Federais, não passando a “denúncia” de uma ação política promovida com nítido caráter partidário.

Dentre os veículos que possuem isenção no pagamento do estacionamento rotativo estão os que prestam serviços de utilidade pública, por exemplo, ao Poder Judiciário Federal (TRT6º Região e JFPE) no total de 05 veículos, Polícia Militar de Pernambuco no total de 03 veículos; Imprensa local e regional no total de 05 veículos, Governo de Pernambuco (Transporte Escolar da Escola Solidônio Leite) no total de 04 veículos, 01 veículo do Exercito Brasileiro, e do próprio Poder Público Municipal.

Não fosse apenas isso, necessário informar que o denunciante sequer procurou previamente esse órgão do trânsito para saber quais as razões e fundamentos das citadas isenções, optando pelo caminho fácil do alarido afoito, pelo caminho do denuncismo, sem checar a informação antecipadamente. Assim, seja por desinformação ou má-fé, esqueceu que existe lei que permite a concessão da dispensa para situações em que o veículo esteja em uso para finalidade pública, situação essa que se enquadra os veículos apontados na denúncia.

Com base nesse permissivo legal é que a STTRANS vem atuando transparentemente sem que isso represente quaisquer irregularidades ou privilégios. Ressaltando, ainda, que todas as isenções concedidas foram mediante solicitação do órgão de origem, isto é, a STTRANS não atua aleatoriamente concedendo isenções.

Dessa forma, a STTRANS lamenta esse novo episódio, em que novamente a mesma autoridade pública municipal se utiliza da função para a qual foi eleito, para fazer outra denúncia vazia, totalmente deturpada e para a promoção política. Parece que se prefere a falsa polêmica ao invés do esclarecimento.

Superintendência de Transito e Transportes de Serra Talhada


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