A fim de evitar interpretações equivocadas em relação ao estabelecimento de metas e gratificações referente ao cumprimento de mandado de busca e apreensão expedido por autoridade policial ou judiciária, o Governo do Estado de Pernambuco informa que requereu a supressão da expressão “menor infrator” no indicador de produtividade disposto no Projeto de Lei Ordinária Nº 1596/2017.
A presente posição busca o alinhamento constante das demandas sociais, consolidadas no texto constitucional e Estatuto da Criança e do Adolescente, preservar e garantir o direito à vida através da política de fortalecimento do sistema socioeducativo e reconstrução dos vínculos familiares.