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PROJETO DE HUMBERTO QUE CRIMINALIZA O ASSÉDIO É APROVADO NO SENADO

Não faz um mês que um novo episódio de assédio sexual no transporte público ganhou as manchetes dos jornais. Um homem tinha ejaculado em uma mulher, dentro de um ônibus, em São Paulo, em uma das avenidas mais movimentadas do País. O rapaz já tinha cometido o delito ao menos com outras 13 vítimas e seguia em liberdade. Foi para combater a impunidade de casos como este que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, aprovou por unanimidade o PLS740/2015, que cria a figura de crime de constrangimento ofensivo ao pudor em transporte público.

 

O texto é de autoria do senador e líder da Oposição, Humberto Costa (PT). A ideia é criminalizar o assédio no transporte público, que, até então, não aparecia tipificado na legislação. “Hoje, não há um termo jurídico para este tipo de delito. Por isso, na maioria das vezes, juízes acabam liberando o assediador que fatalmente acaba cometendo novos crimes. Criar uma nova lei que não deixe brechas para que o comportamento não seja punido é fundamental para mudar esta triste realidade”, afirmou o senador.

 

Pelo projeto aprovado na CCJ, a pena para quem constranger, molestar ou importunar alguém de modo ofensivo ao pudor, ainda que sem contato físico, atentando-lhe contra a dignidade sexual, será de dois a quatro anos. Se a conduta ocorrer em transporte coletivo ou em local aberto ao público, está previsto o aumento da pena, de 1/6 até 1/3.

 

Segundo Humberto, propostas como essa são imprescindíveis para mudar a realidade brasileira. “De acordo com um levantamento da ONU, o Brasil é um dos países com o maior número de feminicídios do mundo. O dado mostra o quanto nós precismos ainda lutar contra o machismo no país. Essa nova lei é mais um passo neste sentido. Agora, as mulheres que sofrerem com este tipo de abuso terão a certeza de que os assediadores serão punidos”, defendeu Humberto. O projeto segue agora para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para análise do Plenário da Casa.


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