O ex-prefeito de Imaculada-PB, José Ribamar da Silva (foto), cometeu improbidade administrativa. Esse foi o entendimento da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao confirmar, por unanimidade, a sentença do Juízo de Vara Única de Água Branca que condenou o gestor, acusado de, no exercício financeiro de 2008, realizar despesas sem licitação no valor total de R$ 2,6 milhões; não apresentar comprovação de despesas no valor R$ 331 mil, entre outras irregularidades.
A decisão ocorreu na manhã desta quinta-feira (21), nos autos da Apelação Cível nº0001188-73.2013.815.0941, que teve como relator o desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.
De acordo com o relatório, o Ministério Público da Paraíba ingressou com uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra o ex-prefeito de Imaculada, acusando-o de, dentre outros atos de improbidade, no exercício do mandato no ano de 2008, não aplicar corretamente o percentual mínimo dos recursos do FUNDEF; fazer o repasse ao Poder Legislativo acima do que estabelece a Constituição Federal; abrir crédito adicional sem fonte de custeio; deixar de aplicar os percentuais mínimos à Saúde (15%) e à Educação (25%), previstos na legislação; realizar despesas sem a devida comprovação; e realizar contratações de bens, serviços e obras sem a realização de licitação.(Fonte: TJ-PB)