Na data de ontem (23), o Juiz de Direito da comarca de Custódia, nos autos da Ação de Anulação de Eleição tombada sob o nº 0000330-39.2017.8.17.2560 concedeu Tutela de urgência, determinando a suspensão do resultado das Eleições no processo eleitoral para escolha da nova mesa diretora do Sindicato dos Servidores do Município de Custódia –SISMUC, em decorrência da ação judicial ajuizada por uma filiada do referido Sindicato.
A demanda foi proposta em decorrência da forma como o processo eleitoral foi conduzido, o qual, segundo a filiada, a diretoria colegiada do sindicato não obedeceu os prazos mínimos previstos no Estatuto do Sindicato dos Servidores do município de Custódia, bem como não deu a devida publicação, conforme manda o seu Estatuto.
Por tais razões, inconformada com a atitude do sindicato em, prefacialmente, infringir o devido processo legal, a fiiada, não se conformando com tamanha ilegalidade, deu início ao processo, pedindo em caráter liminar, a suspensão do processo eleitoral em seu todo, pedido este deferido pelo MM. Juiz, Dr. Altemir Clereb, sem a ouvida da parte contrária.
Segundo informações, a Direção colegiada do SISMUC ainda não foi oficialmente INTIMADA desta decisão e caso queira, pode apresentar recurso, o que é pouco provável.