O conselheiro Ranilson Ramos determinou nesta segunda-feira (14) à Prefeitura de Itacuruba, em caráter liminar, que suspenda todos os atos decorrentes do Pregão Presencial nº 031/2016, cujo objeto é a contratação de empresa para montagem da estrutura de palco e som visando à realização da Festa do Sagrado Coração de 20 a 27 deste mês de agosto. O prazo para o recebimento das propostas se encerra nesta terça-feira (15) e o prefeito Bernardo de Moura Ferraz já foi notificado pelo TCE para apresentar suas contrarrazões.
A Medida Cautelar determinando a suspensão do Pregão originou-se de uma auditoria de acompanhamento realizada pelos técnicos da Inspetoria de Petrolina. Eles constataram, “in loco”, recolhimento e repasses previdenciários em atraso, inadimplência de folhas de pagamento dos servidores públicos municipais, contratação de despesas não essenciais, comprometendo o equilíbrio das contas públicas, e a divulgação de material publicitário contendo o nome de autoridades.
AGRAVAMENTO – Caso o município venha executar o contrato decorrente do Pregão e contratar profissionais do setor artístico – entre eles Gabriel Diniz, Dorgival Dantas e Luan Estilizado -, diz o relatório de auditoria, agravará mais ainda a situação dos servidores, que estão com vários meses de salário em atraso, bem como o desequilíbrio previdenciário decorrente do não recolhimento das contribuições patronal e dos funcionários.
EMERGÊNCIA – Influenciou também a decisão do conselheiro Ranilson Ramos o fato de o município encontrar-se em “situação de emergência”, em razão da seca, decorrente do Decreto Estadual nº 44.278/2017.
Segundo ele, em situações de fiscalização de gastos públicos, o TCE tem atuado, de forma preventiva, paralisando ato ou contrato administrativo que atente contra os princípios constitucionais da Administração Pública. Frisou que soa “irrazoável” a contratação de artistas para a realização do evento festivo no momento em que o município não está em dia com a folha de pagamento nem com suas obrigações previdenciárias.
“Ressalvo que a Medida ora exarada não fere os princípios da ampla defesa e do contraditório, os quais serão devidamente oportunizados ao gestor”, diz a Cautelar do conselheiro.
Esta é a segunda vez nos últimos 15 dias que o TCE determina a suspensão de eventos festivos pelo fato de a prefeitura não estar em dia com suas obrigações perante os servidores. A primeira foi São Lourenço da Mata, cuja festa do padroeiro, São Lourenço, tinha um orçamento não compatível, segundo o conselheiro Dirceu Rodolfo, com a saúde fiscal do município.
A Medida Cautelar será enviada posteriormente à Primeira Câmara do TCE para ser referendada.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/08/2017