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METADE DAS UNIDADES GESTORAS DO ESTADO ENVIOU OS DADOS DE PESSOAL AO TCE-PE

Até a data de ontem (23), o TCE recebeu um total de 263 remessas de dados encaminhadas por órgãos estaduais e municipais. Outras 29 unidades efetuaram remessas e estavam aguardando o respectivo processamento por parte do sistema. O balanço mostra também que 39 unidades gestoras estão aptas a encaminhar as informações, bastando, apenas, que os gerenciadores responsáveis procedam à devida autorização de envio.

De acordo com a resolução do Tribunal de Contas, na esfera municipal são obrigados a remeter informações de pessoal ao SAGRES, as prefeituras e câmaras de vereadores, os consórcios públicos, as unidades responsáveis pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS e demais entidades da administração indireta municipal. No âmbito estadual, devem cumprir a obrigação todos os órgãos e as entidades que gerenciem folhas de pagamento, integrantes da administração direta e indireta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Tribunal de Contas e o Ministério Público Estadual.

Os dados referentes aos fundos públicos municipais, com exceção daqueles relacionados ao RPPS, deverão ser enviados de forma consolidada à remessa da unidade jurisdicionada a qual se vinculam.

O Chefe do Núcleo de Atos de Pessoal do TCE, Marconi Karley, destaca que o volume de remessas encaminhadas para processamento vem crescendo significativamente nos últimos dias, razão pela qual recomenda a todos os gestores e gerenciadores​ que não deixem para enviar os dados nos últimos dias do prazo, uma vez que o Módulo de Pessoal processa as remessas por ordem de chegada e se uma quantidade significativa de unidades optar por encaminhar dados no fim do prazo, certamente haverá lentidão na rotina de processamento.

A data limite para encaminhamento das informações é quinta-feira próxima, 31 de agosto. Gestores e gerenciadores​ devem estar atentos pois o não cumprimento desse prazo pode resultar em aplicação de multa por parte do Tribunal, além de poder configurar incompletude na prestação de contas anual e possibilitar eventual representação ao Ministério Público Estadual.


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