Por unanimidade, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta terça-feira (4), relatório de Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) favorável a projeto de lei que estabelece procedimentos para a recomposição de débitos relativos a créditos rurais. “É uma proposta que não gera impacto fiscal ao país; mas, sim, agiliza a renegociação das dívidas e desburocratiza a contratação de novos financiamentos por agricultores junto a instituições de crédito”, explica o relator. “Um auxílio para que o setor possa pagar seus débitos e voltar a produzir, contribuindo para o reaquecimento da economia e a geração de empregos”, completa Fernando Bezerra.
De autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS), o PLS 354/2014 estabelece normas básicas para a renegociação de dívidas junto a instituições financeiras integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR). Conforme a matéria, os procedimentos serão regulados pelo Manual de Crédito Rural (MCR) do Banco Central e o prazo para a resolução será de 180 dias, podendo ser prorrogado por igual período.
De acordo com o projeto de lei, a análise da proposta de quitação do débito – apresentada pelo produtor rural à instituição de crédito – será orientada pela legalidade do cálculo, a capacidade de pagamento do requerente e a possibilidade fática de cumprimento da negociação. Como observa o senador Fernando Bezerra, o PLS 354/2014 também permite a redução da judicialização de conflitos relativos a débitos rurais e, ainda, a economia de recursos da União utilizados na chamada securitização das dívidas.
Depois de ser votado em turno suplementar pela CAE, o projeto seguirá para votação na Câmara dos Deputados. Ano passado, Fernando Bezerra Coelho foi relator da Medida Provisória 733/2016, que ficou conhecida como “MP da Dívida Rural”. Aprovada pelas duas Casas do Congresso Nacional, a matéria foi convertida na Lei 13.340/2016. Tal legislação beneficia produtores rurais de todo o país – principalmente, mais de um milhão de agropecuaristas do semiárido nordestino – ao permitir a renegociação de débitos contraídos ao longo dos últimos dez anos e com rebates (descontos) que podem chegar a 95%.