O ex-prefeito da cidade de Inajá, Leonardo Xavier Martins, foi multado pelo Tribunal de Contas por descumprir as ações previstas no Termo de Ajuste de Gestão – TAG, formalizado no dia 15 de abril de 2016.
A assinatura do TAG decorreu de uma auditoria de acompanhamento (PETCE nº 84.522/2014), realizada pela equipe técnica do Tribunal, que constatou várias irregularidades nas unidades de ensino do município, tanto nas instalações físicas e na infraestrutura, bem como no controle, manipulação, fiscalização e armazenagem da merenda escolar fornecida aos alunos.
O Termo de Ajuste de Gestão (processo nº 1603329-2), formalizado pelo prefeito e pelo conselheiro João Carneiro Campos, relator das contas de Inajá em 2016, trazia 07 propostas de ações e respectivos prazos de cumprimento por parte do município. Entre as medidas propostas pelo TCE estavam: dotar as escolas de infraestrutura física adequada, disponibilizando fornecimento de água e eletricidade, manutenção predial, bem como construção e banheiros, refeitórios e áreas para atividades esportivas e de laser; providenciar para que a água utilizada no preparo da merenda nas escolas fosse analisada periodicamente; armazenar matérias-primas, ingredientes e embalagens em local limpo e organizado, de forma evitar possíveis contaminações e disponibilizar uniformes (toucas, aventais, etc.) para os servidores que manipulavam os alimentos da merenda escolar.
O TAG previa um prazo de 02 a 08 meses para o cumprimento das ações. No entanto, ao final do período previsto, a prefeitura atendeu apenas uma, das 07 obrigações assumidas no Termo de Ajuste de Gestão.
De acordo com a cláusula 03 do TAG, o não cumprimento de quaisquer das obrigações especificadas será considerado inadimplência do compromisso, ensejando aplicação de multa ao responsável.
Sendo assim, o Termo de Ajuste de Gestão foi julgado irregular, com pagamento de multa, pelo conselheiro João Carneiro Campos, que teve seu voto aprovado por unanimidade em sessão realizada nesta terça-feira (30) pela Primeira Câmara do TCE.