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DETRAN-PE PUBLICA PORTARIA PARA READEQUAR LOJAS E FÁBRICAS DE PLACAS

Visando evitar casos de clonagem de placas de veículos, bem como, reorganizar e redefinir os procedimentos operacionais de produção, distribuição e comercialização das mesmas, o diretor presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, Charles Ribeiro, assinou portaria publicada hoje no Diário Oficial do Estado.

A portaria 1604/17 objetiva disciplinar o credenciamento para as atividades de fabricação de chapas-base de Placas e Tarjetas de Identificação Veicular, e, de estampagem, fixação, lacração e Identificação Veicular, bem como o cadastramento e atividades de fabricantes de Lacres de Placas de Identificação de Veículos, e estabelecer parâmetros de fiscalização.

De acordo com Ribeiro, entre os parâmetros estabelecidos na portaria, fica determinado que a solicitação de renovação do credenciamento de fabricante de chapas-base de placas e tarjetas de identificação veicular deverá ser realizada no mês de janeiro de cada ano. Já as solicitações de credenciamento de Loja de Placas deverão ser realizadas no mês de abril de cada ano.

Além disso, fica obrigada ainda a empresa fabricante de placas e tarjetas a responsabilidade pela estampagem da combinação alfanumérica da placa veicular com o seu material, a ser executada pelas Lojas de Placas. Para tanto, a mesma deverá realizar as adequações tecnológicas, de modo a possibilitar a segurança, autenticidade, rastreabilidade e validação completa na realização dos procedimentos de produção, distribuição e utilização/descarte da placa veicular.

“Com essa medida queremos garantir sempre um melhor atendimento e segurança aos cidadãos pernambucanos, tornando o processo que envolve as placas de veículos ainda mais seguro e sofisticado, inclusive, com a disposição de codificação alfanumérica e de código bidimensionais dinâmicos (QR-Code), onde o agente poderá verificar em tempo real a situação do veículo”, defendeu Charles.


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