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JUSTIÇA INDICA POSSIBILIDADE DE SANÇÕES POR DESOBEDIÊNCIA E DESRESPEITO AO JUDICIÁRIO EM GREVE DO DETRAN-PE

O desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) Eduardo Augusto Paurá Peres indicou, nesta sexta-feira (31.03), em decisão interlocutória, a possibilidade de sanções, às lideranças do movimento grevista do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE), por desobediência, indisciplina, crime  e desrespeito ao Judiciário.
 
No texto, a Justiça  recomendou aos dirigentes da instituição a instauração dos Procedimentos Administrativos disciplinares – PADs para a apuração das faltas injustificáveis, em razão do descumprimento da ordem judicial e abusos cometidos, bem como a manutenção do desconto dos dias não trabalhados.
 
A Justiça também oficiou a Secretaria de Defesa Social (SDS) e demais órgãos competentes para a garantia da desobstrução dos portões de acesso ao interior do DETRAN, assegurando o direito de ir e vir do público que procure os serviços ofertados e dos servidores que não aderiram ou que estão retornando ao trabalho.
 
“Quanto a necessária conservação da ordem no interior da unidade de trabalho, devem os responsáveis pelo Departamento de Trânsito imprimir todos os esforços para a manutenção dos serviços e da segurança do ambiente de trabalho, devendo, caso necessário, solicitar apoio policial”, apontou o TJPE.
 
No dia 15 de fevereiro, o TJPE, por meio do desembargador Eduardo Augusto de Paurá Peres, atendeu uma ação apresentada pela Procuradoria-Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE), considerou o movimento abusivo e determinou a ilegalidade da greve, orientando que os servidores retornassem em 24 horas às suas funções – sob pena de uma multa diária de R$ 30 mil, que depois foi ampliada pelo TJPE para R$ 80 mil diários. Sem falar do bloqueio das contas do sindicato. Mesmo assim, alguns dirigentes sindicais preferiram ignorar a determinação judicial, o que tornou o movimento ilegal, além de extemporâneo.

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