O juiz André Simões Nunes, da Comarca de Tabira, deferiu liminar determinando a retirada de conteúdo postado no Blog do Dincão e na rede social Facebook pelo ex-prefeito José Edson Cristóvão de Carvalho contra o Secretário de Administração, Flávio Marques. O conteúdo foi considerado por Marques como “inverídico, ofensivo, calunioso, difamatório e injurioso”. A multa diária em caso de descumprimento da sentença é de R$ 500,00.