Os órgãos do Estado e Municípios devem ficar atentos, pois no próximo dia 01 de maio começa o prazo para o encaminhamento da documentação referente às admissões de pessoal ocorridas entre 01 de janeiro e 30 de abril, decorrentes de contratações temporárias.
No início de 2015 o TCE publicou a Resolução TC n° 01 que regulamenta a composição, seleção e formalização dos processos de admissão de pessoal dos órgãos e entes da administração direta, indireta e fundações do Estado e dos Municípios. Uma das principais alterações foi a dos prazos para encaminhamento das admissões para registro.
Com exceção do ofício de encaminhamento e comprovante de validação, que serão entregues em papel, os documentos relacionados para envio devem ser remetidos obrigatoriamente em formato eletrônico, (PDF – Portable Document Format) e certificados digitalmente pela autoridade competente. O comprovante de validação deve ser obtido no site www.tce.pe.gov.br/validadoradmissao, conforme Anexo III da Resolução. Os documentos em formato eletrônico devem ser gravados em CD-ROM e enviados ao TCE juntamente com o ofício de encaminhamento e o comprovante de validação.
O prazo para envio das informações referentes às admissões temporárias se estende até o dia 15 de maio. A não remessa da documentação está sujeita à multa, nos termos da citada Resolução.