O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer opinando pela procedência do Recurso Contra Expedição de Diploma da Coligação Frente Popular para Tabira Avançar e Maria Claudenice de Melo Cristóvão, Nicinha Brandino, contra a chapa eleita em Tabira, com Sebastião Dias Prefeito e José Amaral vice.
Como principal motivo, a alegação de inelegibilidade do vice, José Amaral por condenação vinculada à uma ação de improbidade administrativa. Dente as alegações da defesa de Sebastião e José Amaral através de seus advogados, a de que não ocorreu o trânsito em julgado da condenação, e não houve configuração de inelegibilidade porque o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça da Paraíba data de 17/05/2016, antes do registro da candidatura. Também alegam que, caso venha a ser essa a interpretação, a cassação do vice não atinge o titular, sendo “personalíssima”.
Zé Amaral foi alvo de ação envolvendo Luiz Diniz Sobreira, então prefeito de Santa Cruz, na Paraíba, que, segundo a denúncia, em 2015 pagou dívidas por meio fraudulento, usando cheques da prefeitura em nome do vice-prefeito eleito de Tabira e de Francisco Fernandez Filho. “Um cheque de R$ 2.500,00 foi emitido em nome de José Amaral Alves Morato e um de R$ 712,00 em nome de Francisco Fernandes Filho. Porém ambos os cheques foram depositados inexplicavelmente na conta de Expedito Lopes Filho, sem comprovação dos contratos firmados”.
Diz o procurador Antonio Carlos Campelo no seu parecer que a alegação inicial deve ser afastada, alegando que Zé Amaral fora condenado por colegiado, o que já geraria nota de inelegibilidade, tendo seu registro feito depois da condenação. “Por outro lado, verifica-se que houve a condenação na suspensão dos direitos políticos do vice-prefeito eleito, o qual não recorreu à decisão do TJPB”.
E segue em determinado trecho: “Assim, diante do trânsito em julgado, é decisão plenamente exequível (executável, realizável) ao requerido, inclusive a suspensão dos direitos políticos. O recorrido não satisfaz todas as condições de elegibilidade, motivo pelo qual é cabível a cassação do seu diploma”.
O Procurador explica porque a decisão afeta a chapa inteira e não apenas o candidato a vice. “Se um dos integrantes da chapa majoritária, à data da eleição, encontrava-se impedido de concorrer, aplica-se o princípio da indivisibilidade. Verifica-se que o trânsito em julgado da condenação na suspensão dos direitos políticos ocorreu em 26/08/2016, data a partir da qual o candidato a vice deixou de preencher o requisito legal da elegibilidade. Isso significa que o referido candidato não poderia ter concorrido ao cargo público, não estando a chapa (inteira) apta a receber votos”.
Ele ainda acrescenta que, como a chapa vencedora e na opinião dele, apta a nulidade, não atingiu 50% dos votos, assume a segunda colocada, Maria Claudenice Brandino, a Nicinha de Dinca. Não haverá, caso a sua leitura prevaleça no Tribunal, nova eleição.
E conclui: “Pelo exposto, opina o MPE pela procedência do pedido constante do Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED), para que sejam cassados os diplomas dos Srs. Sebastião Dias Filho e José Amaral Alves Morato.
Ainda faltam importantes capítulos: registre-se, o parecer do MPE é opinativo. A palavra final será dos Desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral, restando ainda o voto do relator, a análise da defesa e a discussão em plenário. Trata-se de derrota importante, mas não definitiva, pois ainda há muita água a rolar no debate jurídico do tema, inclusive com fases recursais no TSE, caso necessário. (Blog do Nill Júnior)