Home » Sem categoria » LIMINAR DETERMINA PUNIÇÃO A QUEM TENTAR OBSTRUIR SERVIÇO DE SEGURANÇA PÚBLICA

LIMINAR DETERMINA PUNIÇÃO A QUEM TENTAR OBSTRUIR SERVIÇO DE SEGURANÇA PÚBLICA

O desembargador José Fernandes de Lemos, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), atendeu a pedido da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) e determinou, no início da noite desta quinta-feira (23), que esposas e parentes de líderes das associações de classe da PM e qualquer outra pessoa se abstenham de obstruir a saída e a movimentação de militares ou viaturas militares das unidades onde servem ou de locais onde se encontrem, sob pena de multa individual diária de R$ 10 mil.

O pedido foi apresentado à Justiça para evitar qualquer tentativa de que se repita em Pernambuco movimento similar ao ocorrido no Espírito Santo. A decisão é endereçada a Verônica Maria Souza da Silva, Jane Rodrigues da Silva Costa, Welline Gusmão Silva Barros, Natacha Xênia Nascimento da Silva, Pamela Porto e a “terceiros incertos e não sabidos”.

Na petição à Justiça, foram anexados vídeos e textos extraídos das redes sociais contendo ameaças à ordem pública. O desembargador determinou a intimação das rés, bem como de “quaisquer outros que se encontrem ou venham a se encontrar em local público perpetrando conduta proibida por força da presente tutela de urgência concedida”.

Também conferiu, ao oficial de justiça que venha a ser designado para o cumprimento da ordem de intimação dos réus, autoridade para “dar ordem de desobstrução oriunda da presente decisão, seja ela em frente de quartéis, corporações, viaturas, ruas, etc., tudo para que se tenha a almejada segurança e paz desejada pela sociedade neste carnaval e posteriormente, podendo o mesmo requisitar reforço policial (e, na sua impossibilidade, das Forças Armadas) para o fiel cumprimento de seu mister”.


Inscrever-se
Notificar de

0 Comentários
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários