O Tribunal de Contas de Pernambuco divulgou nesta terça-feira (7) um levantamento sobre a situação da destinação dos resíduos sólidos domésticos por parte das prefeituras municipais do Estado.
O estudo mostra que dos 184 municípios de Pernambuco, apenas 33 (17,9%) utilizam corretamente aterros sanitários para colocação do lixo. A maioria, ou seja, 128 cidades (68,5%), ainda despeja a sujeira em lixões a céu aberto, numa conduta bastante lesiva ao meio ambiente. Os outros 23 municípios (13,6%) encontram-se em uma situação intermediária, depositando os resíduos em aterros que não atendem por completo às exigências legais e ambientalmente adequadas.
O quadro não apresenta evolução significativa comparado aos resultados obtidos nos anos de 2014 e 2015, tanto em número de municípios, quanto em quantidade de lixo destinada de forma ambientalmente adequada. Em 2015, 129 municípios (70,1%) despejavam os resíduos em lixões, praticamente o mesmo percentual registrado em 2016.
O estudo, feito pelo Núcleo de Engenharia do TCE, tomou por base dados das inspeções realizadas entre janeiro e dezembro de 2016 pela equipe técnica, bem como informações fornecidas pela CPRH (Agência Estadual de Meio Ambiente).
“A situação salta aos olhos quando se conclui que mais de 4 mil toneladas de dejetos ainda são lançadas em lixões a céu aberto todos os dias em Pernambuco”, afirmou Pedro Teixeira, auditor responsável pela elaboração do estudo.
A grande quantidade de lixo despejada em locais inadequados, além de contaminar solos, lençóis freáticos, reservas de água potável e o ar que respiramos, através do chorume e dos gases tóxicos produzidos pela decomposição do material, pode causar riscos à saúde humana, provocar a mortandade de animais e a destruição significativa da flora.
“Todos esses atos são tipificados no parágrafo 3º, do artigo 225, da Constituição Federal e no artigo 54, da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), sujeitando os infratores a sanções penais e administrativas, além da obrigação de reparar o dano”, disse Pedro Teixeira. No âmbito do Tribunal de Contas, a irregularidade poderá ensejar multa aos gestores, pelo descumprimento da lei, que pode chegar a 74 mil reais.
REGULARIZAÇÃO – Os dados revelam que a situação pouco mudou desde a implantação da Lei 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos – que entrou em vigor há mais de seis anos, em agosto de 2010, determinando a eliminação dos lixões e disposição ambientalmente adequada dos resíduos, em aterros sanitários.
Pernambuco dispõe apenas de 10 aterros sanitários licenciados, um número bem abaixo do considerado ideal pelo Plano Estadual de Resíduos Sólidos para atender às necessidades da população, que seria de 54 aterros. Mas as principais cidades da Região Metropolitana já utilizam aterros, o que faz com que uma grande quantidade de lixo produzido no Estado, 54,8%, seja depositada em locais adequados.
Os municípios que despejam os resíduos de forma ambientalmente adequada, ou que estão com o local de destinação final em fase de licenciamento junto à CPRH, recebem uma importante parcela do ICMS Socioambiental, que, em muitos casos, cobre totalmente as despesas com operação e manutenção desses locais.
As informações contidas no levantamento feito pelo Tribunal de Contas serão disponibilizadas na sua página (clique para acessar) e enviados ao Ministério Público de Pernambuco para auxiliar no monitoramento da regularização da destinação do lixo.