A universitária cearense, de 18 anos, flagrada com 5,9 quilos de haxixe na mala, no domingo (13), no Aeroporto Internacional do Recife/Gilberto Freyre, vai poder responder ao crime me liberdade. O Tribunal Regional Federal da 5ª região (TRF5) concedeu habeas corpus para a estudante de nutrição, que já deixou a Colônia Penal Feminina, na Zona Oeste da capital pernambucana, e viajou para o seu estado de origem.
Na decisão, tomada na quinta-feira (17), o desembargador federal Cid Marconi afirmou que a jovem correria mais risco se fosse ‘entregue a um sistema carcerário inapropriado para a sua ressocialização’. O magistrado justificou que a universitária terá outra chance. Mesmo assim, deverá cumprir várias determinações.
Em primeiro lugar, terá que se apresentar, semanalmente, ao Judiciário no Ceará, na comarca onde reside. Está proibida de se ausentar da cidade, a não ser para audiências ou se for solicitado pela autoridade policial.
A jovem deverá ficar em casa, no período noturno e nos dias de folga. Precia se co prometer a retomar o trabalho ou os estudos, no curso de nutrição. O TRF determinou, ainda, o monitoramento por meio de tornozeleira eletrônica.
Para justificar a libertação da estudante, a Defensoria Pública da União sustentou em audiência que inexistiriam elementos concretos exigidos no artigo 312 do Código de Processo Penal para manutenção da prisão.
Ela não tinha antecedentes criminais, o crime foi cometido sem grave ameaça ou violência. Além disso, a cearense tem um filho de 4 anos e não apresentaria risco de fuga. Além disso, segundo a Defensoria da União, ela não põe em risco a ordem pública. Também teria colaborado com a Justiça.
A decisão do TRF foi semelhante ao critério adotado no caso de um jovem modelo de Santa Catarina, também flagrado com haxixe no Aeroporto do Recife. O rapaz estava com 3,3 quilos da droga na bagagem. Chegou a ser liberado pela Justiça, em audiência de custódia, e preso um dia depois, no estado de origem.