O TCE determinou à secretaria de educação de Timbaúba que se abstenha de efetuar o pagamento das despesas decorrentes da aquisição de 4.445 exemplares do livro paradidático “Timbaúba, Cidade da Gente”, no valor total de R$ 500.062,50. Os livros, destinados à rede pública de ensino do município, foram fornecidos pela editora Didáticos Editora Ltda – ME, contratada pela secretaria de educação através de um processo de inexigibilidade (nº 002/2016), ou seja, com dispensa de licitação.
A suspensão do pagamento foi determinada pela conselheira Teresa Duere, por meio de uma Medida Cautelar, expedida monocraticamente após solicitação da equipe técnica da Inspetoria Regional de Surubim, em concordância com o Departamento de Controle Municipal, em função de irregularidades apontadas após fiscalização no contrato. Segundo os auditores, a contratação redundou numa aquisição antieconômica que oferecia risco de dano aos cofres do município.
A auditoria constatou que a editora Didáticos Editora – ME, cujo endereço localizava-se na cidade de Fortaleza, não tinha nenhum indicativo de atividade comercial, o que colocou em dúvida a capacidade da empresa em prestar o serviço. Outro agravante diz respeito à ausência de explicações por parte do município. Mesmo sendo questionada pelo TCE sobre a dispensa de licitação, a secretária de educação do município, Arleide de Albuquerque Guerra, não apresentou nenhuma justificativa aos questionamentos efetuados pela relatora, nem contra-argumentou as irregularidades indicadas pela auditoria.
Além de suspender o pagamento à empresa contratada, a conselheira Teresa Duere determinou ainda que fosse dada ciência do inteiro teor da decisão ao prefeito de Timbaúba, João Rodrigues da Silva Júnior, para que o mesmo zele pelo cumprimento da Medida Cautelar.
A decisão da conselheira foi referendada pelos demais ocupantes da Primeira Câmara do TCE, em sessão ocorrida na última terça-feira, 06. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador Gustavo Massa.