Neste sábado, 10, a Secretaria Estadual das Cidades, por meio do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE dá continuidade à segunda inspeção semestral de Motofrete, que dará direito ao novo selo de qualidade. Aqueles que realizam a atividade e não possuem a certificação do Órgão podem receber duas multas, sendo uma média com valor R$ 85,13 e 4 pontos na carteira e outra grave com valor de R$ 127,69 e mais 5 pontos, além de ter o veículo retido.
Os veículos que prestam o serviço de Motofrete com registro no Recife e Região Metropolitana deverão realizar sua inspeção até o dia primeiro de outubro, aos sábados, das 08h às 12h. Já os registrados em outros municípios, devem se dirigir a uma das seguintes Circunscrições Regionais de Trânsito (CIRETRANs), de segunda a sexta, das 8 às 13h.
A motocicleta ou motoneta utilizada para a atividade e que completar 05 anos, no período de realização da inspeção obrigatória, deverá ser substituídas por outra que seja pelo menos 02 (dois) anos mais nova antes de comparecer ao DETRAN-PE para ser inspecionada. Isso conforme o § 3º do Art. 7ª da resolução 12/2011 do Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN/PE).
As unidades dos CIRETRANs em Pernambuco ficam nas seguintes cidades: Afogados da Ingazeira, Araripina, Arcoverde, Belo Jardim, Carpina, Caruaru, Garanhuns, Gravatá, Goiana, Jaboatão, Limoeiro, Olinda, Ouricuri, Palmares, Paulista, Pesqueira, Petrolina, Salgueiro, Santa Cruz do Capibaribe, Serra talhada, Timbaúba, Vitória de Santo Antão e Cabo de Santo Agostinho.REQUISITOS EXIGIDOS PARA A INSPEÇÃO
1. Documentação
· Original e cópia da CNH do condutor ou cópia autenticada, constando no campo de observações o curso especializado de motofretista e atividade remunerada
· Original e cópia do Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV) frente e verso
· Inspeção das motocicletas – A segunda etapa é a vistoria do veículo de motofrete. Neste caso, além dos equipamentos obrigatórios, serão avaliadas as seguintes exigências:
2. Equipamentos
O veículo de motofrete deve possuir, a exemplo de qualquer tipo de veículo, os equipamentos obrigatórios definidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pela legislação de trânsito específica. Além disso, deve manter as características do fabricante ou as alterações que tenham sido devidamente aprovadas e regularizadas junto ao DETRAN/PE. Confira os equipamentos específicos: